Processo 1006504-69.2023.4.06.9999
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 1006504-69.2023.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE : NATIELE REIS DO ROSARIO CUSTODIO ADVOGADO(A) : AMANDA MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB MG159380) APELANTE : DAVID IVAN REIS DA ANUNCIACAO ADVOGADO(A) : AMANDA MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB MG159380) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. MENOR IMPÚBERE. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. A parte autora, menor impúbere representada por sua genitora, ajuizou ação ordinária em face do INSS com pedido de concessão de pensão por morte em razão do falecimento de seu pai. 2. O Juízo de origem julgou improcedente o pedido ao fundamento de ausência de comprovação da qualidade de segurado do instituidor no momento do óbito, destacando que houve requerimento de julgamento antecipado da lide. Condenou a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa. 3. A parte autora interpôs apelação, em que sustenta o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício, alegando que o genitor possuía recolhimentos previdenciários e que, na data do óbito, recebia benefício assistencial. 4. O Ministério Público Federal, em segundo grau, manifestou-se pela nulidade da sentença em razão da ausência de sua intimação para intervir no feito em primeiro grau, apontando prejuízo ao incapaz. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de intervenção do Ministério Público em processo que envolve interesse de incapaz, com demonstração de prejuízo, acarreta a nulidade da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público nas causas que envolvam interesse de incapaz, na condição de fiscal da ordem jurídica. 7. Nos termos do artigo 279 do CPC, a ausência de intimação do Ministério Público nos processos em que deva intervir acarreta nulidade, devendo ser invalidados os atos processuais praticados a partir do momento em que sua atuação era obrigatória. 8. A jurisprudência admite, em determinadas hipóteses, o suprimento da ausência de intervenção em primeiro grau pela manifestação do órgão ministerial em segundo grau, desde que não haja prejuízo à parte incapaz. 9. No caso concreto, a parte autora é menor impúbere, nascida em 27/10/2015, e não houve intimação do Ministério Público durante a tramitação do feito em primeiro grau. 10. O prejuízo ficou evidenciado, pois o pedido foi julgado improcedente sob fundamento de insuficiência probatória, sem que o Ministério Público tivesse oportunidade de requerer diligências, produção de prova testemunhal ou juntada de documentos aptos a suprir a lacuna fática. 11. A ausência de intervenção do Ministério Público compromete a garantia de proteção dos interesses do incapaz, tornando insanável o vício quando há decisão desfavorável proferida sem sua participação. 12. Diante da configuração do prejuízo e da inexistência de intimação do órgão ministerial, impõe-se a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito e reabertura da instrução processual. IV. DISPOSITIVO 13. Sentença anulada, com retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.