Processo 1006516-95.2026.8.13.0672

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1006516-95.2026.8.13.0672
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006516-95.2026.8.13.0672/MG AUTOR : RAFAELA FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA FOCAS DE ARAUJO (OAB MG151591) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por RAFAELA FERREIRA DE OLIVEIRA  em face do FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. A autora alega ter sido surpreendida, ao tentar realizar uma compra parcelada, com a informação de que seu nome constava em cadastros de inadimplentes, em razão de suposto débito no valor de R$ 396,93, referente ao contrato nº 98040-2930747870, o qual afirma desconhecer. Sustenta não possuir qualquer relação obrigacional com a requerida, tampouco ter recebido cobrança ou notificação prévia acerca da inscrição restritiva, razão pela qual reputa indevida a negativação. Requer os benefícios da justiça gratuita, a concessão de tutela antecipada para exclusão imediata de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, além de custas, honorários advocatícios, juros e correção monetária. Atribui à causa o valor de R$ 20.000,00. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 12, DOC1 ) Registro que não há identidade da causa de pedir entre este feito e as ações de nº 1006513-43.2026.8.13.0672, 1006517-80.2026.8.13.0672 e 1006518-65.2026.8.13.0672 a determinar o reconhecimento de eventual conexão ou litispendência, eis que possuem como objeto contratos distintos.  Contudo, com o objetivo de evitar decisões contraditórias, garantir a isonomia, a segurança jurídica e coibir eventual litigância abusiva, procedi com a associação dos presentes autos aos de nº  1006513-43.2026.8.13.0672, 1006517-80.2026.8.13.0672 e 1006518-65.2026.8.13.0672 , para tramitação conjunta neste Núcleo.  DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC3 e atento à declaração de hipossuficiência de  evento 1, DOC4   defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o perigo de dano de dano ou risco ao resultado útil do processo, confira-se ensinamento extraídos da obra de Fredie Didier Jr.: "A tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional (periculum in mora) representa para a efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito. [...] o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), não hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito. Além de tudo, o dano deve ser irreparável ou de difícil reparação." (Curso de Direito Processual Civil, vol. 02, 2025, ed. Juspodvm, p. 776-777) No caso dos autos, independentemente do exame da probabilidade do direito, o que se verifica, em um juízo de cognição sumária, conforme comprovante de evento 1, DOC8 , é que a parte autora possui outras negativações em seu desfavor. O afastamento de apenas um registro não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados