Processo 1006541-91.2021.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1006541-91.2021.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006541-91.2021.8.11.0041. AUTOR(A): WANDMILSON NOGUEIRA DE MATOS REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos, Trata-se de ação revisional de consumo de energia elétrica cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por Wandmilson Nogueira de Matos em face de Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., na qual objetiva a revisão das faturas decorrentes de recuperação de consumo, com a consequente restituição dos valores indevidamente pagos, bem como a condenação da requerida ao ressarcimento por danos morais. Narra o autor que é titular da unidade consumidora nº 6/632405-7, afirmando que sempre manteve adimplidas suas obrigações, com consumo médio mensal situado entre aproximadamente R$ 60,00 e R$ 70,00. Relata que, em 02/05/2019, a requerida realizou inspeção em seu medidor de energia, ocasião em que foi lavrado o Termo de Ocorrência e Inspeção nº 716636, constatando-se que o equipamento se encontrava danificado. Aduz que, em decorrência desse fato, a concessionária procedeu à apuração de débito a título de recuperação de consumo, referente ao período de fevereiro a abril de 2019, totalizando 90 kWh, cujo montante foi parcelado em seis faturas no valor de R$ 23,42 cada. Sustenta que, após a substituição do medidor, as faturas relativas ao período de junho a outubro de 2019 mantiveram-se dentro da média habitual. Todavia, a partir de novembro de 2019, os valores passaram a apresentar elevação significativa e injustificada, destacando as faturas dos meses de novembro de 2019 (R$ 589,69) e dezembro de 2019 (R$ 269,28), as quais foram adimplidas para evitar a suspensão do fornecimento do serviço. Assevera que, diante da persistência das cobranças reputadas abusivas, deixou de efetuar o pagamento das faturas a partir de janeiro de 2020, ocasião em que também formalizou reclamação junto ao PROCON/MT. Afirma que, em razão da inadimplência, teve o fornecimento de energia elétrica interrompido em 01/03/2021. Defende a ocorrência de falha na prestação do serviço, invocando a responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como a violação ao dever de fornecimento adequado, eficiente e contínuo de serviço essencial. Sustenta, ainda, ter suportado danos de ordem moral, em razão das cobranças excessivas, da interrupção do serviço essencial e do desgaste experimentado na tentativa de resolução administrativa do impasse, invocando, inclusive, a teoria do desvio produtivo do consumidor. Ao final, requereu, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, bem como autorização para efetuar o pagamento das faturas em juízo com base na média de consumo. No mérito, pleiteou: (a) a declaração de inexistência do débito referente à recuperação de consumo; (b) a revisão das faturas compreendidas entre novembro de 2019 e fevereiro de 2021, bem como das vincendas; (c) a restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente nas faturas de novembro e dezembro de 2019; e (d) a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (Id. 50169050). A tutela de urgência foi indeferida, tendo sido, na mesma oportunidade, deferido o benefício da justiça gratuita (Id. 50951732). Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (Id. 58220296), arguindo, preliminarmente, a carência da ação por ausência de interesse…

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