Processo 1006543-27.2025.8.11.0007

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1006543-27.2025.8.11.0007
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
21/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1006543-27.2025.8.11.0007 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Relator: Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS Turma Julgadora: [DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [XTERA TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 17.459.039/0001-74 (APELANTE), LEONARDO MARIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FERNANDO LEITE DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 10.573.521/0001-91 (APELADO), JULIANO RICARDO SCHMITT - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - CNPJ: 03.361.252/0001-34 (APELADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. E M E N T A EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLATAFORMA DIGITAL. PRODUTO FALSIFICADO E DEFEITUOSO. DANO MORAL DE PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABALO À HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por XTERA TECNOLOGIA LTDA. contra sentença que, em ação de indenização por danos materiais e morais, condenou solidariamente MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. à restituição de R$ 1.474,00 por falha na prestação do serviço decorrente da venda de produto falsificado, mas afastou o pedido de indenização por danos morais e reconheceu a sucumbência recíproca. A autora pleiteia a reforma da sentença para condenação das rés ao pagamento de danos morais e inversão dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a falha na prestação do serviço, consistente na comercialização de produto defeituoso e falsificado, gera, por si só, dano moral indenizável à pessoa jurídica, independentemente de prova de abalo à sua honra objetiva. III. RAZÕES DE DECIDIR O ordenamento jurídico admite a reparação por dano moral à pessoa jurídica, desde que demonstrada efetiva lesão à sua honra objetiva, compreendida como reputação, credibilidade e imagem no mercado. O dano moral à pessoa jurídica não se presume, exigindo prova concreta de repercussão negativa externa, nos termos da Súmula 227 do STJ e dos arts. 186 e 927 do Código Civil. A falha na prestação do serviço e o prejuízo material suportado não implicam automaticamente dano extrapatrimonial indenizável. A parte autora não comprova abalo à sua reputação, perda de clientela, diminuição de credibilidade ou qualquer repercussão negativa no mercado, limitando-se a alegações genéricas. Despesas processuais e honorários advocatícios não configuram dano moral, por serem inerentes ao exercício regular do direito de ação. A função pedagógica da indenização não dispensa a comprovação do dano, sob pena de desvirtuamento da responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O dano moral da pessoa jurídica exige prova concreta de abalo à honra objetiva, não se presumindo pela mera ocorrência de falha na prestação do serviço. 2. O prejuízo material, desacompanhado de demonstração de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados