Processo 1006571-31.2026.4.01.3900
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006571-31.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OZIEL DE ALBUQUERQUE FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANO LUIS ZUCATELI GUZZO - PA14882 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por OZIEL DE ALBUQUERQUE FERNANDES (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, objetivando provimento jurisdicional que condene o requerido a reconhecer o período de aluno-aprendiz como tempo de contribuição, reconhecer o interregno de 01/12/1997 a 14/02/2025 como tempo de contribuição especial, com sua conversão em tempo comum até 12/11/2019, conceder aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com as regras anteriores à Emenda Constitucional n.º 103/2019, com efeitos desde o requerimento administrativo (14/02/2025), com o pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigidas. Subsidiariamente, requer a concessão do melhor benefício possível. Aduz a exordial que o autor requereu junto ao INSS o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e reconhecimento de períodos especiais no dia 14/02/2025, que foi indeferido por suposta ausência de tempo de contribuição necessário. Afirma que o INSS deixou de considerar período em que foi aluno-aprendiz, bem como períodos em que laborou em condições especiais como tempo de contribuição especial, sujeito a diversos agentes de risco, tempo este que, convertido em tempo comum, somado aos demais, garantiria a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A inicial foi instruída com procuração e documentos. Ordenada a emenda à inicial, para adequação do pedido e juntada de documento (ID 2241013607), a diligência foi cumprida (ID 2241280421) Deferido pedido de gratuidade judicial (ID 2242495489). Citado, o INSS apresentou contestação (ID 2257536236) alegando o não preenchimento dos requisitos para reconhecimento do período como aluno-aprendiz como tempo de contribuição, bem como a impossibilidade de reconhecimento das atividades indicadas como especiais, trouxe informações acerca de agentes ruído, químicos, calor, defendendo o não preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, pugnando pela improcedência dos pedidos. É o relatório. II - FUNDAMENTOS E DECISÃO No caso, o autor pretende provimento jurisdicional que reconheça seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do tempo em atividades sujeitas à exposição a agentes nocivos, com sua conversão de tempo especial em tempo comum, e a contagem do tempo de contribuição como aluno-aprendiz. Com relação à averbação de período, a parte demandante requer o reconhecimento do interregno com vínculo com a então Escola Técnica Federal do Pará, atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA, entre 21/01/1991 e 30/12/1994. Para comprovação dos períodos que deseja ver averbado, a parte autora acostou certidão de tempo escolar de aluno aprendiz (ID 2237270460). A jurisprudência pátria, com base na Súmula 96 do Tribunal de Contas da União, entende que o período como aluno-aprendiz em Escola Pública Profissionalizante somente pode ser computado como tempo de contribuição se houver contrapartida pecuniário por conta do Orçamento, podendo tal retribuição ser o recebimento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.