Processo 1006588-89.2025.4.01.3904

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1006588-89.2025.4.01.3904
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo C 1006588-89.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RIBEIRO DA SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RAIANE KELLY DOS SANTOS ROCHA - PA35737, WALKIRIA OLIVEIRA SILVA - PA34762 REU: BANCO PAN S.A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Relatório: Dispensado, por força do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01. 2. Fundamentação: Trata-se de ação movida em face do INSS e BANCO PAN S.A., por meio da qual a parte autora pretende ver cessado descontos perpetrados em seu benefício de aposentadoria por idade, decorrentes de empréstimo consignado realizado por meio da instituição financeira requerida. Na forma do §2º, do art. 6º, da Lei 10.820/03, a responsabilidade do INSS na promoção de operações financeiras realizadas entre os filiados/consignatários e as instituições financeiras e/ou associações, cinge-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e ao repasse à instituição consignatária nas operações de desconto ou mesmo a manutenção dos pagamentos do titular do benefício na mesma instituição financeira enquanto houver saldo devedor nas operações em que for autorizada a retenção, não cabendo à autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo segurado. Assim, o normativo em tela afasta a responsabilização do INSS em relação aos descontos perpetrados em benefício previdenciário percebido por segurado do RGPS, sendo a sua participação limitada apenas a reter os valores pertinentes e a repassá-los a instituição credora, sendo esta a responsável por gerir as operações aplicáveis, suspendendo e cancelando as consignações alusivas ao contrato eventualmente firmado, assim como por promover a restituição das parcelas consideradas indevidas. Com vistas a melhor elucidar a participação da autarquia previdenciária federal na operacionalização dos descontos em testilha, transcrevo brilhante contribuição realizada pelo Procurador Federal Adler Anaximandro de Cruz e Alves: “Como pôde ser visto nos tópicos precedentes, o INSS, nas operações de concessão de crédito via empréstimo consignado, possui a responsabilidade de reter valores, repassando-os às instituições credoras. Além disso, tem o dever de manter o pagamento do benefício na mesma instituição financeira enquanto houver saldo devedor. Diante desse quadro legal de competência, nenhuma conduta do INSS é, a priori,passível de causar lesão ao segurado. Esse quadro legal é reforçado pela forma como os empréstimos se operacionalizam. Dois artigos da Instrução Normativa 28/2008, de vital importância prática, muitas vezes passam despercebidos de leituras pouco profundas. Tratam-se dos artigos 18, inciso III e 20 do ato em exame. Confira-se: “Art. 18.O convênio como INSS/Dataprev será firmado e mantido com a instituição financeira que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições: III - esteja apta à troca de informações via arquivo magnético, conforme especificações técnicas constantes do Protocolo de Relacionamento em meio magnético CNAB - Febraban. (...) Art. 20. Para a efetivação da consignação/retenção/constituição de RMC nos benefícios previdenciários, as instituições financeiras que firmarem convênio com o INSS deverão encaminhar à Dataprev, até o segundo dia útil de cada mês, arquivo magnético conforme procedimentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados