Processo 1006590-95.2026.4.01.4301
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006590-95.2026.4.01.4301 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALINE QUEIROZ SILVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) IMPETRANTE: RODRIGO BERTOLDO DE SOUSA MARTINS - TO12.774 POLO PASSIVO: (INSS) GERENTE DA APS - ARAGUAÍNA -TO e outros D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ALINE QUEIROZ SILVEIRA contra ato a
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