Processo 1006611-61.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1006611-61.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
27/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1006611-61.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Adimplemento e Extinção] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [EDUARDO RAFAEL BUSS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VANELI LOURDES CIMA CLAAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), COMERCIAL AGRICOLA PRODUTIVA LTDA - CNPJ: 01.592.098/0002-67 (AGRAVADO), BAYER CROPSCIENCE LTDA - CNPJ: 89.163.430/0001-38 (AGRAVADO), RODRIGO DE CAMPOS TONIZZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ADRIANO CARRELO SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LAURA BEATRIZ DE SOUZA MORGANTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LETICIA NISHIMOTO BRAGA CANTONI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), REINALDO JOSETTI DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), AIRTON CELLA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARCO ANTONIO MARINELLI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MARCO ANTONIO MARINELLI FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MARCO ANTONIO MARINELLI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), MARCO ANTONIO MARINELLI FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), MARCO ANTONIO MARINELLI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARCO ANTONIO MARINELLI FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO RECURSO. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – TERCEIRO INTERESSADO – PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO – RECURSO NÃO CONHECIDO. A penhora no rosto dos autos averbada em favor de terceiro credor recai sobre eventual crédito da parte executada originária, não alcançando o crédito autônomo dos advogados exequentes, que ostenta titularidade jurídica própria e distinta, de modo que a intervenção do terceiro em cumprimento de sentença de honorários contratuais promovido de forma autônoma pelos patronos da cedente pressupõe, como condição de interesse de agir, a prévia instauração da execução do crédito principal pela cedente, sobre cujos valores a constrição poderia, em tese, recair. Extinto o cumprimento de sentença de honorários contratuais sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir dos exequentes, nos termos do art. 485, VI, do CPC, conforme decidido nesta mesma data no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1008964-74.2026.8.11.0000, desaparece o substrato processual sobre o qual se assentavam todas as pretensões recursais do terceiro interessado, tornando inútil qualquer pronunciamento sobre a prioridade da penhora, a eficácia da cessão de crédito perante terceiros e a inoponibilidade da compensação à constrição judicial anteriormente averbada. A perda superveniente de objeto constitui causa de não conhecimento do recurso reconhecível de ofício, a qualquer tempo, nos termos do art. 932, III, do CPC, ficando ressalvado ao recorrente o direito de renovar sua pretensão quando e se intentada a execução do crédito principal pela cedente originária. Recurso não conhecido. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados