Processo 1006613-08.2026.8.13.0701

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1006613-08.2026.8.13.0701
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Uberaba
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1006613-08.2026.8.13.0701/MG REQUERENTE : CASSIA ANTUNES SOARES ADVOGADO(A) : GUILHERME ZARDO DA ROCHA (OAB MG093714) ADVOGADO(A) : RAFAEL EGG NUNES (OAB MG118395) SENTENÇA VISTOS, ETC... Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o artigo 38, caput , da Lei nº. 9.099, de 1995. Trata a espécie de Ação Ordinária ajuizada por CASSIA ANTUNES SOARES em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM) , objetivando a isenção de descontos de contribuição previdenciária sobre a pensão percebida e restituição de parte destas realizadas pelos réus sobre verbas variáveis desde agosto de 2025. Citado, o réu apresentou contestação em Evento 15, que foi impugnada pela autora (Evento 20). Instadas as partes a especificarem provas (Evento 20), ambas pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. FUNDAMENTO E DECIDO DAS PRELIMINARES DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA Prejudicada a análise da preliminar, porquanto o Estado de Minas Gerais não fora incluído no polo passivo da ação e não fora formulado pedido para concessão de justiça gratuita. DA COISA JULGADA Arguiu o réu a existência de coisa julgada entre os presentes autos e o feito de n. 5007573-27.2025.8.13.0701, ao argumento que a autora já postulou no referido processo o mesmo direito ora invocado. Entretanto, razão não lhe assiste. Nos referidos autos, a autora pugnou pela restituição dos valores indevidamente descontados a partir de janeiro de 2023 até novembro de 2024, data em que tinha ocorrido a cessação dos descontos. Entretanto, não fora pleitada o reconhecimento da impossibilidade de descontos e consequente cessão, matérias que são objeto da presente demanda. Além disto, neste feito a autora objetiva, ainda, restituição de valores descontados após agosto de 2025, período não compreendido no processo anteriormente ajuizado. Assim, verifica-se que se tratam de processos que possuem pedidos diversos, razão pela qual rejeito a prefacial e passo à análise do mérito. DO MÉRITO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação passo à análise do mérito, sendo desnecessária a produção de outras provas. O cerne do litígio perpassa por aferir quanto à constitucionalidade do art. 3º-A, da Lei n. 13.954/09 que aumentou a alíquota de contribuição dos militares e pensionistas, bem como eventual direito à restituição dos valores descontados. Pois bem. É certo que a questão em relação à contribuição previdenciária dos servidores militares vem sendo objeto de controvérsias. Assim, no julgamento do RE 1338750/SC, com trânsito em julgado em 21/03/2025, o Supremo Tribunal Federal atribuiu Repercussão Geral, atribuindo-lhe o Tema 1177, fixando a seguinte tese:   “ A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.   Destarte, com o advento da Emenda Constitucional 18/1998, alterando a Seção II, do Capítulo VII da Constituição da República de 1988, os militares foram excluídos do rol de servidores públicos. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados