Processo 1006624-50.2025.8.26.0009
TJSP • Interdição
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2 VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IX – VILA PRUDENTE, DACOMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO‑LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA: PROCESSO: 1006624‑50.2025.8.26.0009 CURADOR: Sergio Gonçalves de Oliveira INTERDITANDO: Adélia Gonçalves Capella SUMA DA SENTENÇA: Julgo PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1006624‑50.2025.8.26.0009 para DECRETAR A INTERDIÇÃO de Adélia Gonçalves Capella, pessoa com Deficiência Intelectual (RG n° 81095338 e CPF nº 880.757.538‑87 ) por incapacidade para os atos em geral que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Nomeio‑lhe curador o autor. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido o termo constante dos autos. Serve a presente como certidão de curatela. Cumpra‑se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao 1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
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