Processo 1006632-19.2023.8.11.0040
TJMT • EXECUçãO FISCAL
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
VISTO. DEFIRO o pedido de suspensão do feito por 120 dias, requerido pela parte exequente. Transcorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil). Cumpra-se. Sorriso, data do sis
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