Processo 1006637-60.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1006637-60.2026.5.02.0000 REQUERENTE: BENEDITO HUMMEL REQUERIDO: FUNDACAO 'PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL'-FUNAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b099e6a proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 12283/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1006637-60.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0000975-89.2012.5.02.0076 – 76ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: BENEDITO HUMMEL EXECUTADA: FUNAP-FUND.PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10077609, cujo momento de apresentação foi 15/05/2026;há ofício precatório Id bd66e58, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 137f66f homologado pela Sentença de Liquidação Id c544fe0 atualizados pelo cálculo Id 7f7244b;o sucessor ncontra-se com o CPF Regular (Id a186627);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 557.080,30, em 27/04/2026, sendo: R$ 3.024,98 de INSS cota reclamante, R$ 54.454,43 de INSS cota reclamada e R$ 499.600,89 de crédito líquido de CLAITON SOARES SILVA RODRIGUES HUMMEL (Sucessor). São Paulo, 15 de junho de 2026. NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 557.080,30, em 27/04/2026, sendo: Créditos de titularidade beneficiário(a) originário(a):R$ 3.024,98 de INSS cota reclamante;R$ 54.454,43 de INSS cota reclamada;Crédito de terceiros interessados:R$ 499.600,89 de crédito líquido de CLAITON SOARES SILVA RODRIGUES HUMMEL (Sucessor). Os valores devidos ao(s) credor(es) acima discriminados foram apurados a partir dos quinhões fixados pejo Juízo da Execução e após as deduções das contribuições previdenciárias cota reclamante e demais descontos. Quando do efetivo pagamento, serão ainda deduzidos antes do efetivo pagamento aos herdeiros, as contribuições fiscais cabíveis. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 80Valor da parcela tributável - R$ 240.984,78 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora…
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