Processo 1006653-87.2026.8.13.0313
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006653-87.2026.8.13.0313/MG AUTOR : JOSE ADILSON GONCALVES ADVOGADO(A) : GABRIELA TELES SALVADOR DOS SANTOS (OAB MG178154) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência proposta por JOSÉ ADILSON GONÇALVES em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A , qualificados nos autos. Sustenta o autor, em síntese, que é idoso, aposentado e que, em 18/03/2025, foi vítima de crime de estelionato aplicado por terceiros que se passaram por prepostos do banco réu. Relata que, sob o falso pretexto de efetuar a restituição de valores correlacionados a um seguro, os criminosos capturaram sua biometria facial por meio de uma videoconferência. Posteriormente, constatou-se a contratação fraudulenta de um mútuo eletrônico sob o nº 808926659, no valor nominal de R$4.155,90. Aponta que o montante líquido da operação foi imediatamente transferido na mesma data, via PIX, para a conta bancária de um terceiro estranho à lide. Aduzindo falha crassa no dever de segurança da instituição financeira, que permitiu movimentação atípica em dispositivo telefônico não habitual, e diante do insucesso das tentativas de resolução administrativa, pugna, em sede de tutela de urgência, pela suspensão imediata dos descontos mensais incidentes sobre os seus proventos de aposentadoria. É o breve relatório. Decido. Justiça Gratuita Defiro , por ora, o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil. Adverte-se a parte beneficiária, contudo, que a comprovação da falsidade da declaração de hipossuficiência financeira, aferível inclusive de ofício por este Juízo mediante consulta aos sistemas conveniados, configurará litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do CPC. Em tal hipótese, o benefício será revogado, implicando o dever da parte de arcar com as despesas processuais das quais fora dispensada, acrescidas de multa correspondente ao décuplo de seu valor, a ser revertida em favor da Fazenda Pública Estadual, passível de inscrição em dívida ativa, conforme o parágrafo único do art. 100 do CPC. Tutela de Urgência O instituto da tutela de urgência, regulamentado pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, exige para a sua concessão a concorrência de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Analisando detidamente o caderno processual, sob o manto do rigor técnico e analítico que norteia a atuação deste Juízo, verifico que ambos os requisitos legais encontram-se cabalmente preenchidos. A probabilidade do direito exsurge cristalina do acervo documental que instrui a exordial. O extrato detalhado do contrato (nº 808926659) confirma a contratação em 18/03/2025, por meio de canal digital. O nexo temporal e a verossimilhança da fraude alegada são corroborados pelo "Multiextrato" da conta-corrente do autor, o qual demonstra que, no exato dia da liberação do crédito líquido (R$ 4.015,86), houve a evasão imediata e integral de R$ 4.000,00 por meio de "PIX PAGAMENTO" destinado a um terceiro ("RENATO ATJ"). Ademais, o histórico da reclamação administrativa perante a plataforma Consumidor.gov.br traz elemento indiciário de extrema gravidade: a própria Ouvidoria do banco réu admite textualmente que acionou o Mecanismo Especial de Devolução (MED) junto ao…
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