Processo 1006660-12.2025.4.01.3311

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1006660-12.2025.4.01.3311
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006660-12.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. V. D. S. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ELIAS SEIBERT SANTANA JUNIOR - BA38746 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A. V. D. S. C. JOSE ELIAS SEIBERT SANTANA JUNIOR - (OAB: BA38746) ROSIMEIRE NUNES DE SOUZA FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272897894 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006660-12.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. V. D. S. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ELIAS SEIBERT SANTANA JUNIOR - BA38746 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando à concessão de benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência. O benefício de prestação continuada consiste no pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com impedimento de longo prazo ou idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família (art. 20 da Lei nº 8.742/93). A concessão do benefício depende do preenchimento cumulativo de dois requisitos: impedimento de longo prazo e situação de miserabilidade. Laudo médico pericial O laudo pericial judicial confirmou que a autora possui "Lesão do plexo braquial de origem obstétrica (CID-10 P14.3)", caracterizando um impedimento de longo prazo de natureza física. O perito constatou encurtamento segmentar, hipotrofia muscular e redução de força no membro superior esquerdo. Embora o expert tenha mencionado a ausência de "incapacidade" para a vida escolar, a jurisprudência e a própria Lei nº 8.742/93 estabelecem que a deficiência para fins de BPC não se confunde com incapacidade laboral total, mas sim com impedimentos que, em interação com barreiras, obstruam a participação social em igualdade de condições. O Ministério Público Federal manifestou-se pela procedência do pedido (ID 2263064512). O Parquet asseverou que o conjunto probatório confirmou tanto o impedimento de longo prazo da menor quanto a vulnerabilidade socioeconômica da família, concluindo pelo preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial. Laudo socioeconômico A análise dos dados do CadÚnico e do questionário social revela uma situação de patente risco social. O núcleo familiar, composto pela mãe e dois filhos menores, possui renda per capita de R$ 0,00. A família reside em imóvel alugado (R$ 400,00) e sobrevive apenas com recursos de programas assistenciais (Bolsa Família - R$ 600,00), os quais, por força de lei e entendimento jurisprudencial, não devem ser computados no cálculo da renda familiar para fins de miserabilidade Data de início do benefício O BPC é devido quando presentes, simultaneamente, os requisitos de deficiência e miserabilidade. No tocante à deficiência, verifica-se que a lesão do plexo braquial de origem obstétrica (CID-10 P14.3) é uma lesão…

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