Processo 1006668-26.2021.8.26.0198
TJSP • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1006668-26.2021.8.26.0198 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Cleber Importi da Silva - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade proposta por Cleber Importi da Silva em face de Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Alega o(a) excipiente, nulidade da citação, ausência de processo administrativo com consequente nulidade da CDA por cerceamento de defesa e excesso de execução pela inclusão de honorários advocatícios no cálculo atualizado do débito. Intimada a manifestar-se, a excepta/exequente impugnou (fls. 61/68) e requereu a rejeição da exceção. É o relatório. Fundamento e decido. A exceção de pré-executividade é criação da doutrina e jurisprudência que visa tornar mais célere a prestação jurisdicional, evitando a prática de atos que seriam desnecessários e inócuos (penhora, imobilização patrimonial, embargos) naqueles casos em que nitidamente se mostra impossível que a execução venha a prosperar. Outrossim, comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, haja vista que se trata de matéria estritamente de direito e as provas juntadas ao caderno processual são suficientes para o deslinde da demanda. Em que pese todas as alegações do excipiente, verifico que a nulidade da CDA não se caracteriza pela ausência de cerceamento de defesa e sim, por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade. De fato, o artigo 202 do CTN e o artigo 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal estabelecem os requisitos de validade da certidão de dívida ativa, in verbis: Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos coresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição (negritei). Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida (negritei). Posto isso, constata-se que a CDA de fl. 02 afigura-se imperfeita, na medida em que a mesma não especifica o dispositivo legal em que está embasada a cobrança. Na lição de ALIOMAR BALEEIRO: Do rigor formal da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.