Processo 1006672-14.2025.4.01.3703
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO: 1006672-14.2025.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCELIA DA CONCEICAO CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA DE CARVALHO VIANA SOUZA - MA15911 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INICIAL I. GRATUIDADE Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015). Anote-se. II. LIMINAR Eventual pedido de tutela de urgência será analisado em sentença, quando terá oportunizada a dilação probatória e a adequada instrução e o contraditório. III. OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL Conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar aos autos caso não tenha feito: () CPF (documento legível). () RG (documento legível) ou outro documento oficial equivalente. () Comprovante de residência atualizado em nome da parte autora; se em nome de parente, deverá demonstrar documentalmente a relação de parentesco. () Processo Administrativo completo. () Comprovante do indeferimento administrativo do benefício postulado ou o transcurso do prazo de 90 dias do pedido. () Renúncia expressa ao valor excedente à alçada do JEF ou justifique pormenorizadamente mediante cálculo o valor atribuído à causa, exceto Salário Maternidade e Seguro Defeso (caso a renúncia seja expressa pela própria parte autora e ela não seja alfabetizada, deverá apresentar este documento assinado a rogo e por duas testemunhas e anexar documentos de identificação). () Procuração com poderes para renunciar ao teto dos Juizados Especiais Federais, exceto Salário Maternidade e Seguro Defeso. ()caso a parte autora não seja alfabetizada, deverá apresentar este documento assinado a rogo e por duas testemunhas e anexar documentos de identificação ou Procuração Pública () caso a parte autora seja menor de idade, a representação/assistência do menor deve se dar por meio do representante/assistente legal (mãe/pai), tutor ou guardião na forma decidida na Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC. () caso a parte autora seja INCAPAZ, deve se dar por meio do representante legal na forma decidida na Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC. () Certidão de nascimento nos pedidos de concessão de salário-maternidade ou pensão por morte nos casos de dependência. () Certidão de óbito do instituidor nos pedidos de concessão de pensão por morte. () Certidão de permanência carcerária atualizada nos pedidos de auxílio-reclusão. () Exames, Laudos, Atestados, Receituários e/ou Relatórios médicos, nos casos de benefício por deficiência/incapacidade. () Indicação pormenorizada na petição inicial do período de atividade rural/pesqueira (início e fim), sob qual condição o trabalho foi exercido (segurado especial, empregado rural, bóia fria/volante/diarista, etc), os locais e para quem desempenhou a atividade. () Auxílio doença/Aposentadoria por invalidez: Se o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal: Cumprir o disposto no artigo 129-A, inciso I, alíneas “a” a “d” da Lei n. 8.213/91. () CadÚnico com data de inscrição/atualização legível e atualizado com a informação dos integrantes do núcleo familiar e da renda per capita, há menos…
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