Processo 1006674-65.2023.4.06.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1006674-65.2023.4.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.14 (des. Federal Edilson Vitorelli Diniz Lima)
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 1006674-65.2023.4.06.0000/MG RELATOR : Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA AGRAVANTE : CARLOS DA CONCEICAO BARBOSA ADVOGADO(A) : ORLEI REZENDE MOREIRA (OAB MG165067) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DELEGADA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. COMARCA DE PARÁ DE MINAS. DISTÂNCIA SUPERIOR A 70 KM DE SEDE DE VARA FEDERAL. PORTARIAS TRF6 Nº 115/2023 E Nº 154/2023. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas/MG que declinou da competência para a Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, nos autos de ação previdenciária ajuizada em face do INSS visando à concessão de benefício por incapacidade, sob o fundamento de que a comarca de domicílio do segurado estaria localizada a menos de 70 km de município sede da Justiça Federal. A parte agravante requer o reconhecimento da competência da Comarca de Pará de Minas, sustentando que a regulamentação vigente a inclui entre as comarcas com competência delegada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a Comarca de Pará de Minas/MG detém competência delegada para processar e julgar ação previdenciária proposta contra o INSS, à luz do critério legal de distância superior a 70 km de município sede de vara federal e das portarias editadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura o ajuizamento de ações previdenciárias perante a Justiça Estadual no foro do domicílio do segurado quando a comarca não for sede de vara federal, nos termos do art. 109, § 3º. 4. A Lei nº 13.876/2019, ao alterar o art. 15, III, da Lei nº 5.010/1966, restringe a competência delegada às comarcas localizadas a mais de 70 km de município sede de vara federal e atribui ao Tribunal Regional Federal a definição das comarcas abrangidas pelo critério legal. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do IAC nº 6 (CC 170.051/SC), reconhece a constitucionalidade da Lei nº 13.876/2019 e a legitimidade dos atos normativos dos Tribunais Regionais Federais que delimitam as comarcas com competência delegada. 6. As Portarias TRF6 nº 115/2023 e nº 154/2023 incluem a Comarca de Pará de Minas entre aquelas que possuem competência delegada para processar e julgar ações previdenciárias. 7. O Plenário do TRF6 ratifica a validade das portarias que regulamentam a competência delegada com base no critério objetivo de distância previsto na legislação federal. 8. A 1ª Seção do TRF6, ao julgar conflitos de competência envolvendo a Comarca de Pará de Minas e a Subseção Judiciária de Divinópolis, firma entendimento de que a comarca está situada a mais de 70 km da sede da Justiça Federal, sendo competente para o processamento das ações previdenciárias. 9. Proposta a ação originária perante comarca expressamente incluída na lista oficial de competência delegada, deve ser mantida a competência do juízo estadual para o processamento e julgamento da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento : 1. A competência delegada para o processamento e julgamento de ações previdenciárias observa o critério de distância superior a 70 km de município sede de vara federal previsto no art. 15, III, da Lei nº 5.010/1966, com redação dada pela Lei nº 13.876/2019. 2. A ação previdenciária ajuizada na Comarca de Pará de Minas/MG deve permanecer em tramitação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados