Processo 1006695-76.2025.8.26.0001
TJSP • Apelação Cível
Última movimentação
DESPACHO Nº 1006695-76.2025.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C. P. M. A. S. LTDA - Apelado: M. A. A. R. - Trata-se de ação em que o autor, beneficiária de plano de saúde firmado com a ré, foi diagnosticado com quadro de abcesso ísqueorretal associado a fístula anorretal e que em decorrência de sua grave condição, houve recomendação médica para a realização de uma cirurgia de fistulectomia anal com esfincteroplastia com a utilização de material especial que inclui o Fiber Orligth: Fibra Endoluminal Circunferencial (360-600 micras, ANVISA nº XXX.XXX.XXX-XX), fabricado pela Megabay S.A. Argentina, e o material permanente necessário para o procedimento, como a caixa de hemorroidectomia, afastador anal de Prath, estiletes anais, perneiras tipo botas e meias elásticas. No entanto, a ré recusou o fornecimento do material Fiber Orligth, pois este não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e também o procedimento a laser utilizado no tratamento não está previsto naquele rol. Apresentada contestação, a operadora argumentou que as coberturas previstas no contrato entre as partes seriam aquelas elencadas pelo Rol de Procedimentos da ANS e que este não abrange os materiais e a tecnologia "FIBER ORLIGTH", sendo assim, embora o procedimento solicitado, fistulectomia anal com esfincteroplastia, conste no Rol da ANS, sendo, portanto, passível de cobertura desde que realizado pelo método convencional. Alegou também que não há provas técnico-científica quanto a necessidade de utilização de técnica diversa, por isso, pleiteou a improcedência dos pedidos iniciais. Foi proferida sentença julgando procedente o pedido inicial para condenar a ré ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no procedimento cirúrgico indicado, confirmando a tutela de urgência concedida (fls. 214/218). A requerida apelou, pretendendo a reforma da sentença, com a improcedência dos pedidos iniciais, porque a tecnologia "FIBER ORLIGTH" não está presente no rol da ANS, motivo pelo qual não há obrigatoriedade de seu fornecimento (fls. 222/241). Por determinação desta Relatora, foi elaborada a Nota Técnica nº 2617/2026 sobre o caso pelo Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (NAT-JUS/SP) (fls. 287/291). É o relatório. Inicialmente, ressalta-se a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, conforme determinado em Súmula n. 608 do C. STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidade de autogestão". No mérito, restou incontroverso que o autor, foi diagnosticado com quadro de abcesso ísqueorretal associado a fístula anorretal e que em decorrência de sua grave condição houve recomendação médica para a realização de uma cirurgia de fistulectomia anal com esfincteroplastia com a utilização de material especial que inclui o Fiber Orligth. Ante a recusa de cobertura do procedimento via laser, o autor ingressou com a presente ação, a fim de que a requerida seja compelida a fornecê-lo na forma prescrita pelo médico assistente. De acordo com o art. 10, §4º e §12, da Lei nº 9.656/98, com a nova redação dada pela Lei nº 14.454 de 21/09/2022, o plano de saúde apenas está obrigado a custear os procedimentos e medicamentos que constam do rol da ANS. De acordo com o art. 10, §4º e §12, da Lei nº 9.656/98, com a nova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.