Processo 1006698-25.2025.8.26.0100
TJSP • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1006698-25.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Yago Cheloni Furlan - Madeira, Valentim & Gallardo Sociedade de Advogados - Vistos. Cuidam-se de EMBARGOS DE TERCEIRO, opostos por YAGO CHELONI FURLAN em face de MADEIRA, VALENTIM GALLARDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Os embargos foram opostos em face do cumprimento de sentença nº 0078009-40.2018.8.26.0100, em virtude da constrição que recaiu sobre o imóvel de Matrícula nº 223.376, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Alega o autor que é o proprietário e possuidor do referido imóvel, pois o adquiriu de sua genitora Elisabeth Cheloni de Souza Furlan. O imóvel foi adquirido por meio do "Contrato Particular de Parcelamento de Venda e Compra", firmado em 07 de março de 2007 (fls. 15/24). Que, embora a escritura pública de compra e venda tenha sido registrada somente em 2020, o negócio jurídico que lhe conferiu a posse e os direitos sobre o bem foi celebrado mais de uma década antes do ajuizamento da execução, o que afastaria por completo a hipótese de fraude à execução. Invocou a proteção da Súmula 375 e do Tema Repetitivo 243, ambos do Superior Tribunal de Justiça, argumentando que sua boa-fé é presumida e que não havia, à época da aquisição, qualquer registro de penhora ou ação pendente contra a vendedora. Pede pela procedência dos embargos, para desconstituir a constrição sobre o bem imóvel. Trouxe aos autos os documentos de fls. 9/29 e 34/37. Recebidos os embargos pela decisão de fls. 59, foi determinada a suspensão dos atos executivos sobre o bem litigioso no processo principal e a citação da sociedade de advogados embargada, na pessoa de seu patrono, para apresentar contestação. Devidamente citada pelo DJE (fls. 64), a embargada apresentou contestação (fls. 65/72). Arguiu, em suma, a ocorrência de fraude à execução. Apontou graves inconsistências no "Contrato Particular de Parcelamento de Venda e Compra" apresentado pelo embargante, sustentando tratar-se de documento forjado com data retroativa. Destacou que, na suposta data da celebração (07/03/2007), o embargante contava com apenas 15 anos de idade, conforme certidão de nascimento de fls. 11, mas foi qualificado no instrumento como "advogado" (fls. 12). Ressaltou que a mesma qualificação profissional inverídica constou na escritura pública lavrada em 2020. Além disso, questionou a validade do carimbo de reconhecimento de firma, por ausência de informações essenciais, e argumentou que a alienação de ascendente para descendente no curso da execução, por si só, já constitui forte indício de consilium fraudis. Alegou que, nos termos do artigo 108 do Código Civil, o contrato particular seria nulo por não observar a forma pública essencial para negócios imobiliários de valor superior a trinta salários mínimos. Concluiu que, desconsiderado o contrato de 2007, a alienação efetivou-se apenas em 2020, em plena tramitação do cumprimento de sentença, caracterizando a fraude. Pediu a improcedência dos embargos, com a condenação do embargante por litigância de má-fé e a expedição de ofício ao Ministério Público. Houve réplica em fls. 76/87. Instadas a especificar provas (fls. 88/89), o embargante requereu a produção de prova documental, testemunhal (oitiva das testemunhas do contrato) e a expedição de ofícios (fls. 93/96). A embargada, por sua vez, manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide, reiterando que os autos já contêm provas suficientes para demonstrar a fraude e que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.