Processo 1006712-75.2026.8.11.0040

TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
1006712-75.2026.8.11.0040
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sorriso
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1006712-75.2026.8.11.0040. AUTOR(A): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: IZAIAS NUNES LEAL Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de IZAIAS NUNES LEAL, fundada no Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/2004, em razão de inadimplemento de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Narra a parte autora que celebrou com o requerido contrato de financiamento, mediante o qual concedeu crédito para aquisição de veículo automotor: MARCA GM - CHEVROLET, MODELO JOY HATCH 1.0 8V BLA, CHASSIS 9BGKD48U0MB240356, PLACA RAV5B56, RENAVAM 001267203347, COR VERMELHO, ANO 21/21, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL, com garantia de alienação fiduciária. Aduz que o requerido tornou-se inadimplente, deixando de honrar as prestações pactuadas, tendo sido regularmente constituído em mora por meio de notificação extrajudicial, sem que houvesse a regularização do débito. A liminar de busca e apreensão foi deferida em id. 232877475. Certidão positiva datada de 22/06/2026, id. 237972293. Auto de busca, apreensão, remoção, depósito e avaliação datado de 22/06/2026, id. 237973098. Pedido de habilitação do patrono de demandado, id. 238293004. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação com pedido de tutela de urgência, arguindo, em síntese: (i) a abusividade da cláusula de capitalização diária de juros, por ausência de indicação expressa da taxa diária aplicada, em violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor; (ii) a consequente descaracterização da mora, nos termos do Tema Repetitivo nº 28 do STJ; (iii) a aplicação integral do CDC à relação jurídica, com inversão do ônus da prova; e (iv) a essencialidade do veículo para o deslocamento cotidiano do mesmo. Requereu a revogação da liminar, a restituição do veículo, o julgamento de improcedência da ação e, subsidiariamente, a conversão em perdas e danos com aplicação da multa prevista no art. 3º, §6º, do Decreto-Lei nº 911/69. O réu interpôs Agravo de Instrumento (nº 1028557-89.2026.8.11.0000), ao qual foi indeferido o efeito ativo, id. 239644530. A parte autora apresentou impugnação à contestação, sustentando: (i) a validade e regularidade do contrato; (ii) a legalidade da capitalização de juros com fundamento na MP nº 2.170-36/2001; (iii) a consolidação da propriedade e posse do bem em seu favor, ante o decurso do prazo de cinco dias sem purgação da mora; (iv) a impossibilidade de discussão de cláusulas contratuais em sede de contestação de ação de busca e apreensão; e (v) a improcedência dos pedidos formulados pelo réu. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando que a matéria em questão é meramente de direito, sendo despicienda a produção de outras provas além daquelas já trazidas aos autos, passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC. DO MÉRITO DA MORA E DOS REQUISITOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO A ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária é regida pelo Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/2004, cujo art. 3º exige, para a concessão da medida, a comprovação da mora ou do inadimplemento, o que restou suficientemente demonstrado no presente feito. Válido destacar que o demandado, em sua…

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