Processo 1006727-64.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1006727-64.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1006727-64.2026.8.11.0001. AUTOR: ELY MORAES RIBEIRO XXX.XXX.XXX-XX REPRESENTANTE: ELY MORAES RIBEIRO REU: BANCO VOTORANTIM S.A., TOLEDO PIZA ADVOGADOS ASSOCIADOS 1. RESUMO RELEVANTE DOS FATOS Trata-se de ação proposta por Ely Moraes Ribeiro XXX.XXX.XXX-XX (MEI) contra o Banco Votorantim S.A. e Toledo Piza Advogados Associados, sob a alegação de cobrança indevida e negativação irregular nos órgãos de proteção ao crédito (ID 222551384). O autor aduz que efetuou pontualmente o pagamento da parcela nº 23 de seu financiamento, mas teve seu nome inscrito em cadastro restritivo pelo valor de R$ 4.612,48, correspondente ao vencimento antecipado do contrato, razão pela qual pleiteia a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais (ID 222551384). Determinada a emenda à inicial (ID 222856060), o autor colacionou extratos parciais de restrições de crédito (ID 225843625). O réu Toledo Piza Advogados Associados arguiu sua ilegitimidade passiva, defendendo ter atuado como mero mandatário do credor (ID 225771579). O réu Banco Votorantim S.A. sustentou a licitude de sua conduta, asseverando que o autor se encontrava inadimplente em relação à parcela anterior nº 22, o que autorizou, conforme previsão contratual e legal, a imputação do pagamento realizado em 27/10/2025 para quitação do débito mais antigo, restando em aberto a parcela nº 23, objeto da cobrança e da restrição (ID 225965470). Realizada audiência de conciliação virtual infrutífera (ID 226169778) e apresentada manifestação pelo autor (ID 226723697), vieram os autos conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da preliminar de ilegitimidade passiva do escritório de advocacia Toledo Piza Advogados Associados Antes de adentrar no exame do mérito da demanda, faz-se necessário examinar a objeção processual de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo réu Toledo Piza Advogados Associados (ID 225771579). A legitimidade para figurar nos polos de uma relação jurídica processual pressupõe a existência de pertinência subjetiva direta com a lide debatida, a qual é identificada pela titularidade do direito material discutido e pelo interesse primário no objeto da tutela jurisdicional pleiteada. Na hipótese fática retratada nos autos, o autor direciona seu inconformismo e seus pleitos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais contra cobranças extrajudiciais e registros de restrição ao crédito que decorrem, originariamente, de contrato de financiamento de placas solares de nº 13349000008777 (ID 222551384). O credor e titular exclusivo do respectivo direito de crédito, bem como o responsável primário pelas anotações de restrição e pelas diretrizes de cobrança, é o Banco Votorantim S.A. (ID 225965470). O corréu Toledo Piza Advogados Associados atuou única e estritamente como escritório de advocacia encarregado de prestar assessoria jurídica e intermediação de cobrança extrajudicial para o banco fiduciário, agindo nos estritos termos e sob as instruções da instituição financeira parceira (ID 225771581). O mandatário que atua unicamente como apresentante de títulos de cobrança, ou que realiza contatos de negociação administrativa por conta e em benefício do credor principal, não detém relação jurídica direta com o suposto devedor e nem possui autonomia para reconhecer a inexigibilidade de débitos, realizar baixas de gravames sistêmicos ou…

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