Processo 1006750-14.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1006750-14.2026.5.02.0000 REQUERENTE: SOLANGE DO ROCIO ANDRIOLI ZIMER REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b7381 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 12230/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1006750-14.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0000100-85.2003.5.02.0060 – JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO DE SÃO PAULO EXEQUENTE: SOLANGE DO ROCIO ANDRIOLI ZIMER EXECUTADA: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10077048, cujo momento de apresentação foi 19/05/2026;há ofício precatório Id 6cd1569, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id bce1709 homologado pela Sentença de Liquidação Id 798222b atualizados pelo cálculo Id d68a8da;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 80222e3);foi determinado o destaque de honorários advocatícios contratuais observando o contrato firmado (Id b643565);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 1.167.185,61, em 27/04/2026, sendo: R$ 3.108,10 de INSS cota reclamante, R$ 101.088,10 de INSS cota reclamada e R$ 1.062.989,41 de crédito líquido de SOLANGE DO ROCIO ANDRIOLI ZIMER (Reclamante). São Paulo, 15 de junho de 2026. NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 1.167.185,61, em 27/04/2026, sendo: Créditos de titularidade beneficiário(a) originário(a):R$ 3.108,10 de INSS cota reclamante;R$ 101.088,10 de INSS cota reclamada;Crédito de terceiros interessados:R$ 1.062.989,41 de crédito líquido de SOLANGE DO ROCIO ANDRIOLI ZIMER (Reclamante) Há honorários advocatícios contratuais destacados, conforme contrato firmado (Id b643565). Anote-se. Os valores devidos ao(s) credor(es) acima discriminados foram apurados a partir dos quinhões fixados pejo Juízo da Execução e após as deduções das contribuições previdenciárias cota reclamante e demais descontos. Quando do efetivo pagamento, serão ainda deduzidos antes do efetivo pagamento aos herdeiros, as contribuições fiscais cabíveis. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 54Valor da parcela tributável - R$ 317.889,11 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de…
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