Processo 1006756-75.2021.4.01.3308

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1006756-75.2021.4.01.3308
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 28 - Desembargador Federal Euler de Almeida
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006756-75.2021.4.01.3308 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUCIENE NEVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN CORDEIRO BORGES - BA61868-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): LUCIENE NEVES DOS SANTOS ALAN CORDEIRO BORGES - (OAB: BA61868-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457641838) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006756-75.2021.4.01.3308 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006756-75.2021.4.01.3308 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUCIENE NEVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN CORDEIRO BORGES - BA61868-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1006756-75.2021.4.01.3308 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que negou a fixação de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência na primeira DER (ID 451602734 - Pág. 1). Nas razões recursais (ID 451602737 - Pág. 1), a parte recorrente pediu a reforma da sentença e sustentou, em síntese, a comprovação do direito ao benefício assistencial por prova idônea e suficiente, na forma da legislação de regência e do entendimento jurisprudencial que mencionou. Alegou, concretamente, que "a parte autora já se encontrava incapacitada desde 25/03/2014, como evidenciado na conclusão da perícia administrativa de 2014" (ID 451602737 - Pág. 3). A parte recorrida não apresentou contrarrazões (certidão ID 451602740 - Pág. 4). Foi apresentada sustentação oral em mídia (ID 456578931), na qual o advogado da parte recorrente sustenta que a incapacidade laboral por HIV já havia sido reconhecida pela perícia médica do INSS naquela data, conforme o sistema HISMED, restando configurado o direito ao benefício desde o primeiro requerimento administrativo, em face da continuidade do quadro clínico. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1006756-75.2021.4.01.3308 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Presentes os pressupostos recursais (competência do relator e da turma julgadora, tempestividade, adequação, dialeticidade, congruência e observância das normas pertinentes a eventual preparo recursal). O benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), previsto no art. 203, V, da CF/88, assegura o pagamento de um salário-mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que não possuam meios para prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação de regência (art. 20 e conexos da Lei 8.742/1993), o que implica atuação estatal subsidiária, quando não existentes parentes referidos nos arts. 1694 a 1697 do Código Civil em condições de prestar, efetivamente, alimentos ou assistência material. A legislação de regência e o entendimento jurisprudencial dominante estabeleceram os seguintes requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS): 1) Subjetivos: a) idoso é a pessoa com idade de 65 anos ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados