Processo 1006766-60.2023.8.11.0003

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1006766-60.2023.8.11.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Rondonópolis
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1006766-60.2023.8.11.0003. AUTOR(A): YELUM SEGUROS S.A REU: ROSANA DE SOUZA SANTOS Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização regressiva proposta por YELUM SEGUROS S.A., anteriormente denominada Liberty Seguros S/A, em face de ROSANA DE SOUZA SANTOS (ID 113193336). A autora alega que celebrou contrato de seguro referente ao veículo Nissan Kicks SV Limited 1.6, placas PRJ0452, sob a apólice nº 31-63-783.029 (ID 113195749). Relata que, no dia 30 de outubro de 2020, por volta das 14h30, o veículo segurado trafegava regularmente pela faixa da direita da rodovia BR 060, na altura do km 356, quando o automóvel Hyundai HB20S, placas QCH4462, de propriedade e conduzido pela ré, aquaplanou ao realizar uma ultrapassagem pela esquerda, vindo a colidir contra a lateral esquerda do veículo segurado (ID 113193336). Sustenta que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da ré, a qual agiu com imprudência ao não observar as condições climáticas adversas (ID 113193336). Informa que, em virtude do sinistro, suportou despesas no montante líquido de R$ 5.548,30 para o conserto do veículo segurado, já descontada a franquia a cargo do segurado (ID 113193336). Com fulcro no direito de sub-rogação, requer a condenação da ré ao pagamento da referida quantia, com juros moratórios e correção monetária, além de custas processuais e honorários advocatícios (ID 113193336). A petição inicial veio instruída com apólice de seguro (ID 113195749), Boletim de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária Federal (ID 113195752), orçamentos (ID 113195754) e notas fiscais eletrônicas com comprovantes de pagamento (ID 113195756). Após o recolhimento das custas de distribuição (ID 114644538), foram promovidas diversas tentativas de citação da ré, as quais resultaram infrutíferas (ID 134652814, ID 137624319, ID 157484652, ID 164940799). O juízo deferiu a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas Infojud e Renajud (ID 176209204), cujos resultados foram acostados aos autos (ID 176209239, ID 176209240). Novas diligências citatórias nos endereços localizados também restaram negativas (ID 182848689, ID 184517729, ID 185577517). Diante da não localização da ré, foi determinada e realizada a citação por edital com prazo de 20 dias (ID 194446886, ID 197198845). Transcorrido o prazo sem manifestação da ré (ID 205631019), a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso foi nomeada curadora especial (ID 205631019), apresentando contestação por negativa geral (ID 211459199). A autora apresentou manifestação à contestação, reiterando os termos da petição inicial (ID 212719265). Instadas as partes a especificarem provas (ID 213349079), a autora requereu a produção de prova oral mediante oitiva de testemunhas de forma virtual (ID 214595724). Por sua vez, a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (ID 216905281). Os autos vieram conclusos para sentença. Breve relato. Fundamento e DECIDO. Do julgamento antecipado do mérito O processo comporta julgamento antecipado do mérito nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A questão controvertida, embora de fato e de direito, encontra-se devidamente instruída por robusta prova documental, revelando-se desnecessária e protelatória a produção de prova oral em audiência. Com efeito, as circunstâncias do acidente de trânsito foram detalhadamente registradas em Boletim de Acidente de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados