InícioSTJ › Processo 1006771-29.2021.8.26.0361
STJ

1. Dicimol Vale Distribuidora de Cimento Ltda Em Recuperaçao Judicial (agravante) x 4. Risk Graff Revestimentos Acrilicos Ltda (agravado)

Processo nº 1006771-29.2021.8.26.0361 · Agravo Em Recurso Especial · 2021 · ver número completo →

Processo nº 1006771-29.2021.8.26.0361, do STJ, movido por 1. Dicimol Vale Distribuidora de Cimento Ltda Em Recuperaçao Judicial (agravante) em face de 4. Risk Graff Revestimentos Acrilicos Ltda (agravado), na classe Agravo Em Recurso Especial, distribuído em 2021.
Tribunal
STJ
Órgão julgador
Ajc Assessoria de Julgamento Colegiado da Corte Especial
Classe
Agravo Em Recurso Especial
Ano
2021

Partes do processo

1. Dicimol Vale Distribuidora de Cimento Ltda Em Recuperaçao Judicial (agravante)Polo ativo
2. Estrutural Constr Incorp e Empreend Imobiliarios Ltda (agravante)Polo ativo
3. Mega Shopping da Construção Ltda., (agravante)Polo ativo
4. Risk Graff Revestimentos Acrilicos Ltda (agravado)Polo passivo
Leticia Gonçalves PereiraAdvogado
André Luiz de Souza FilhoAdvogado
Mário Sebastião César Santos do PradoAdvogado
Veja o andamento completo, o teor das decisões e o número inteiro deste processo.
Entrar e consultar — grátis →

Processos relacionados no STJ

1006591-58.2021.8.26.0637 — 1. Frigoestrela S/A (agravante) × 3. Frigoestrela S/A (agrav1006654-53.2021.8.11.0006 — 1. Marcelo Weissheimer (agravante) × 3. Banco do Brasil Sa (1006665-67.2021.8.26.0361 — 1. Everaldo Gomes Ferreira (agravante) × 3. Lil - Intermedia1006677-98.2021.8.26.0032 — 1. Wesley Ademir Pavan (agravante) × 2. Instituto Nacional d1006685-02.2021.8.26.0606 — 1. Ecolab Quimica Ltda (agravante) × 2. Municipio de Suzano 1006743-80.2021.8.11.0037 — 1. Alex Pereira (agravante) × 2. Pedro Jose Lehnen (agravado1006761-63.2021.8.26.0529 — 1. Sergio Jose de Assis (agravante) × 2. Atilio Aparecido de1006765-29.2021.8.26.0003 — 1. Vitacon Participacoes S.a (recorrente) × 2. Condominio Ta

Ver todos os processos do STJ em 2021 →

Origem: dados públicos de fontes oficiais do Judiciário. O Juri+ não é órgão oficial. Solicitar remoção.