Processo 1006796-38.2022.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1006796-38.2022.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006796-38.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ELIECER PEREZ MOYA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO FRAZAO COSTA - MA15312-A e ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ELIECER PEREZ MOYA MARCELO FRAZAO COSTA - (OAB: MA15312-A) ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - (OAB: MA14600-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458273594) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006796-38.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006796-38.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ELIECER PEREZ MOYA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO FRAZAO COSTA - MA15312-A e ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1006796-38.2022.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de recurso de apelação interposto por ELIECER PEREZ MOYA em face de sentença proferida pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que denegou a segurança. A ação objetiva a permanência do impetrante no 24º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil (Edital SAPS/MS nº 08/2021), a despeito do cancelamento de sua inscrição perante o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT). O juízo de origem consignou que o referido certame teve por objeto o chamamento público de médicos brasileiros formados no Brasil ou com diplomas revalidados, de modo que a perda posterior da inscrição perante o CRM prejudica a continuidade no programa. Fundamentou, ainda, que a ordem de prioridade legal para a convocação de profissionais – a qual prevê a participação de médicos sem CRM ou diploma revalidado – não impõe que, a cada chamamento público, seja possibilitada a participação de todos os perfis profissionais. Em suas razões recursais, o apelante argumenta que o edital impugnado afronta a legislação do programa ao não possibilitar a inscrição e a participação de médicos intercambistas, em desacordo com a ordem legal de prioridade. Nesse sentido, defende que a perda do registro no CRM no curso das atividades não poderia implicar sua exclusão. Apresentadas as contrarrazões. O Ministério Público Federal declinou de se manifestar quanto ao mérito. É o relatório. Desembargadora Federal ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Relatora PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1006796-38.2022.4.01.3400 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. A questão controvertida versa sobre a permanência da parte autora no 24º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil (Edital SAPS/MS nº 08/2021), mesmo após o cancelamento de sua inscrição provisória perante o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT). Inicialmente, cumpre ressaltar que o referido certame destinou-se exclusivamente à participação…

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