Processo 1006806-10.2021.4.01.9999

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1006806-10.2021.4.01.9999
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Sec.gab.23 (des. Federal Flávio Boson Gambogi)
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 1006806-10.2021.4.01.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI APELADO : CIRLEY AUXILIADORA RODRIGUES SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO COVAS PINHEIRO DA SILVA (OAB SP190637) ADVOGADO(A) : RONIZE FLAVIANA DINIZ TELES BIANCHINI (OAB SP213987) ADVOGADO(A) : JESSICA MEDEIROS BIDO (OAB SP200847) ADVOGADO(A) : FABIANA MARIA GARCIA NASCIMENTO TELES (OAB MG109428) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. INADEQUAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. FIXAÇÃO DA DIB NA DATA DA INCAPACIDADE. DISPENSA DA REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que, em ação ordinária, julgou procedente o pedido para conceder aposentadoria por incapacidade permanente à parte autora desde a data do requerimento administrativo, insurgindo-se a autarquia quanto à espécie do benefício concedido e à fixação da data de início do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a incapacidade constatada autoriza a concessão de benefício por incapacidade permanente ou apenas benefício por incapacidade temporária; (ii) estabelecer se a data de início do benefício deve corresponder ao requerimento administrativo ou ao marco inicial da incapacidade fixado pela prova pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remessa necessária não é cabível em demandas previdenciárias quando, ainda que ilíquida a sentença, é possível aferir por simples cálculos que a condenação não ultrapassa 1.000 salários-mínimos, conforme o art. 496, §3º, I, do CPC e o Tema 1.081 do STJ. 4. O laudo pericial atesta que a parte autora apresenta incapacidade parcial e permanente para atividades que exijam esforço físico, não se configurando incapacidade total. 5. O magistrado deve valorar a prova pericial em conjunto com os demais elementos dos autos, não havendo, no caso, elementos que infirmem as conclusões técnicas. 6. A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total, sendo a incapacidade parcial, como regra, insuficiente para tanto. 7. A concessão excepcional de aposentadoria por incapacidade permanente em casos de incapacidade parcial depende da análise das condições pessoais do segurado, nos termos da Súmula 47 da TNU. 8. No caso concreto, as condições pessoais da parte autora, notadamente idade e histórico laboral diversificado, indicam possibilidade de reabilitação profissional, afastando a incapacidade total. 9. A hipótese recomenda a concessão de auxílio por incapacidade temporária, com submissão da segurada a processo de reabilitação profissional, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.213/1991. 10. A data de início do benefício deve ser fixada no momento em que comprovada a incapacidade laborativa, não bastando o mero diagnóstico da doença. 11. Inexistindo prova de incapacidade na data do requerimento administrativo, a DIB deve corresponder à data fixada pelo perito judicial (30/05/2019). 12. Nos casos de incapacidade parcial e permanente com possibilidade de reabilitação, não se admite a fixação prévia de data de cessação do benefício, que deve perdurar até a reabilitação do segurado. IV. DISPOSITIVO  13. Remessa necessária não conhecida. Recurso do INSS provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados