Processo 1006814-77.2024.8.11.0037
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT PROCESSO 1006814-77.2024.8.11.0037 Valor da causa: R$ 63.090,20 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos, Compra e Venda] POLO ATIVO: Nome: ALTAIR BRAVIN Endereço: Rua Manaus, 606, Centro, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 POLO PASSIVO: Nome: LANTRE SUPERFICIES SOLIDAS LTDA CNPJ: 37.037.716/0001-73 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO E intimação DO POLO PASSIVO, acima indicado, atualmente em lugar incerto e não sabido, respectivamente, acerca dos termos da ação e comparecer à audiência designada, acompanhado por seus advogados(as) ou defensores(as) públicos(as), nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC), conforme decisão, petição inicial e demais documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste ato. DADOS DA AUDIÊNCIA: Modalidade: videoconferência. Tipo: de Conciliação Sala: Sala de Conciliação - Fórum Data: 14/10/2026 Hora: 13:00 (UTC – 4 horas), pela plataforma Microsoft Teams, competindo ao(à) advogado(a) encaminhar o link de acesso à audiência, abaixo lançado, para a parte que representa. LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTY0NTBhYjgtZTE5ZS00ZDU2LWE4OTktYWYzOGM5ZjE0OTgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22cd44dc33-cabb-4767-91f8-b795291f2ffb%22%7d LINK ENCURTADO: encurtador.com.br/oqMN6 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Observado o término do prazo deste edital, a contestação será feita por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos (art. 335 do CPC). 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha patrono(a) constituído(a) nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN (art. 346 do CPC). Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inc. IV, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado(a) ou por defensor(a) público(a). 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu(s) patrocinado(s) pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (art. 186 ,§ 3º, do CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Eu, CAROLINE GABRIELLY MACEDO DIAS, digitei-o. PRIMAVERA DO LESTE, 30 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a)…
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