Processo 1006822-85.2021.4.01.0000

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1006822-85.2021.4.01.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 21 - Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 23 de julho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMBARGADO: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO DO DISTRITO FEDERAL- SINDMAC/DF Advogado do(a) EMBARGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A O processo nº 1006822-85.2021.4.01.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 19/08/2026 Horário: 14:00 Local: Plenário - 4ª seção - Observação: Informamos aos(as) senhores(as) advogados(as) e membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que a sessão de julgamento designada será realizada na modalidade híbrida, na sala de sessões do Plenário, térreo, Edifício Sede I e por videoconferência (plataforma Teams), nos termos do art. 20, § 1º da Resolução Presi 26/2025 e art. 45 do Regimento Interno deste Tribunal "Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. § 1º No agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência. § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...".O pedido poderá ser feito diretamente no sistema PJe, por meio de petição nos autos do processo, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" e deverá ser comunicada, através do e-mail da Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência dijul@trf1.jus.br, informando se a participação e/ou sustentação oral será de forma presencial ou por videoconferência, com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, do processo, parte(s) que representa, relator e número da inscrição do advogado na OAB e respectivo Estado, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento híbrido.

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