Processo 1006845-17.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1006845-17.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou cba.2direitobancario@tjmt.jus.br SENTENÇA Processo nº 1006845-17.2026.8.11.0041 Requerente: ITAMAR DA ROCHA BARROS FILHO Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO ajuizada por ITAMAR DA ROCHA BARROS FILHO em face do BANCO DO BRASIL S.A., distribuída à 2ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT. Conforme petição inicial (id nº 222795452), o autor, aposentado, aduz ter celebrado com o requerido cinco contratos de empréstimo bancário, assim identificados: (i) Operação nº 142216274 – BB Crédito Renovação, contratada em 25/10/2023, valor financiado de R$ 47.534,42, taxa de juros de 3,90% a.m.; (ii) Operação nº 149835074 – BB Crédito Salário, contratada em 24/01/2024, valor financiado de R$ 20.571,56, taxa de juros de 3,52% a.m.; (iii) Operação nº 153031822 – BB Crédito Automático, contratada em 12/03/2024, valor financiado de R$ 5.137,72, taxa de juros de 4,81% a.m.; (iv) Operação nº 153058664 – BB Crédito Automático, contratada em 12/03/2024, valor financiado de R$ 1.477,88, taxa de juros de 4,81% a.m.; e (v) Operação nº 164670909 – BB Renovação Consignação, contratada em 06/09/2024, valor financiado de R$ 333.306,45, taxa de juros de 1,23% a.m. O autor sustenta que, após o pagamento de parcelas dos contratos, constatou que o valor total das operações se mostrava excessivamente oneroso, com incidência de juros e encargos que reputa abusivos e em desacordo com a legislação e a jurisprudência pátria. Alega que as taxas de juros remuneratórios pactuadas de 3,90%, 3,52% e 4,81% ao mês seriam 153% superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, que seria de 1,902% ao mês. Sustenta, ainda, a ocorrência de capitalização indevida de juros, ausência de transparência na composição dos contratos renovados e o chamado efeito "bola de neve" decorrente das renovações sucessivas, nas quais o saldo devedor de operações anteriores, já onerado por encargos elevados, teria sido incorporado ao capital das novas operações. Juntou aos autos extratos das operações (id nº 222795464, 222795467, 222795470, 222795471 e 222795472) e planilha de cálculo elaborada unilateralmente (id nº 222795475). Requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a declaração de nulidade das cláusulas contratuais consideradas abusivas, a limitação da taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, o afastamento da capitalização de juros, a restituição dos valores pagos a maior devidamente corrigidos, a condenação do requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, além da exibição de documentos relativos às operações renovadas. Atribuiu à causa o valor de R$ 5.923,04. No id nº 224739389, determinou-se a citação do requerido para responder, com as advertências legais. O Banco do Brasil S.A. apresentou contestação (id nº 233046540), acompanhada de documentos (id nº 233048491), arguindo, em sede preliminar, a impugnação ao valor da causa, sob o fundamento de que o montante atribuído pelo Autor seria manifestamente irreal e não corresponderia ao efetivo proveito econômico perseguido, requerendo sua retificação para R$ 1.000,00. No mérito sustentou: (a) que as taxas de juros praticadas em cada operação são…

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