Processo 1006859-56.2026.8.11.0055
TJMT • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA ATA DE AUDIÊNCIA CRIMINAL Audiência de custódia. Dia 9 de maio de 2026, às 15h00min (MT). Autos nº: 1006859-56.2026.8.11.0055. PRESENTES: O Juiz de Direito, o(a) representante do Ministério Público, Dr. Luiz Augusto Ferres Schimith, o(a) representante da Defensoria Pública, Dra. Janaína Yumi Osaki, o(a) custodiado(a) José Carlos de Souza Gomes, cuja qualificação já consta nos autos, tendo sido confirmada pelo MM. Juiz, assistido(a) pelo(a) referido(a) Defensor(a) Público(a). Registre-se que a audiência está sendo realizada de forma híbrida, conforme determinado por este Juízo. Nos termos do Provimento TJMT/CM n. 11, de 21 de maio de 2024, da decisão proferida na Medida Cautelar na ADPF n. 347, do Supremo Tribunal Federal, bem como do Ofício-Circular n. 7/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e com fundamento no artigo 5.º, incisos XXXV e LXII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; no artigo 7.º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial n. 678, de 06 de novembro de 1992 e art. 9°, 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque, o MM. Juiz de Direito declarou aberta a presente AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a apresentação do(a) Indiciado(a) que teve a prévia oportunidade de entrevista reservada com a Defesa Técnica. Em seguida, passou-se à análise do evento e à qualificação do(a) indiciado(a), conforme os campos previstos no Formulário do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), cujo questionário segue em anexo. Ato seguinte o(a) detido(a) foi esclarecido(a) acerca da finalidade da audiência de custódia, tal como exige o inciso I do art. 4º do referido Provimento, sendo certo que foi observada a vedação ao uso de algema e cientificado o preso acerca de seu direito ao silêncio. Na sequência, por meio de gravação, foram feitos os questionamentos pertinentes (incisos de IV a X do art. 4º do Provimento nº 12/2017-CM, estando tudo registrado em áudio e vídeo. O Ministério Público apresentou manifestação escrita nos autos, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. Luiz Augusto Ferres Schimith, requerendo a homologação do auto de prisão em flagrante e a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, para garantia da ordem pública. Dada a palavra à Defesa, a douta Defensora Pública informou que se manifestaria posteriormente, conforme gravação. DELIBERAÇÃO: Em seguida, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO em conformidade com o § 2º do art. 4º do Provimento nº 12/2017-CM: “Vistos em plantão, Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de José Carlos de Souza Gomes, já qualificado nos autos, pela suposta prática dos crimes de feminicídio, estupro e roubo, tipificados, em tese, nos arts. 121-A, § 1º, II, 213 e 157, todos do Código Penal, em razão de fatos que teriam vitimado Valéria Araújo Correa. É o necessário à análise e decisão. Inicialmente, registro que a análise realizada nesta audiência de custódia é própria de cognição sumária, limitada ao controle da legalidade da prisão, à verificação da presença dos pressupostos e fundamentos cautelares e à aferição da adequação ou suficiência de medidas diversas da prisão, sem antecipação de juízo definitivo de culpa. Lendo atentamente o auto de prisão em flagrante, a representação da autoridade policial, os depoimentos, o relatório…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.