Processo 1006871-34.2024.4.01.4200
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006871-34.2024.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:RAIMUNDO NONATO GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CYRLANIA ONELINA MARTINS SOUSA - RR2574-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO NONATO GOMES CYRLANIA ONELINA MARTINS SOUSA - (OAB: RR2574-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461257373) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006871-34.2024.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006871-34.2024.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:RAIMUNDO NONATO GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CYRLANIA ONELINA MARTINS SOUSA - RR2574-A RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1006871-34.2024.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: RAIMUNDO NONATO GOMES RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela União contra sentença que julgou procedente o pedido formulado pela parte autora, determinando a sua transposição para o quadro em extinção da Administração Pública Federal, nos termos do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/1998, com redação conferida pelas Emendas Constitucionais nº 79/2014 e nº 98/2017. Em suas razões recursais, a União sustenta, em síntese, a insuficiência de provas do vínculo laboral e o não preenchimento dos requisitos previstos na legislação de regência, requerendo a reforma integral da sentença para julgamento de improcedência dos pedidos iniciais. A parte autora apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1006871-34.2024.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: RAIMUNDO NONATO GOMES VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): A questão discutida nos autos versa sobre a possibilidade de transposição de servidor de Roraima ao quadro de pessoal em extinção dos ex-Territórios Federais da Administração Federal. A Emenda Constitucional nº 98/2017, alterando o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/1998, que regulou a transposição dos servidores dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima dispôs que: Art. 1º O art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 31. A pessoa que revestiu a condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar, dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima e que, comprovadamente, encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública dos ex-Territórios ou de prefeituras neles localizadas, na data em que foram transformados em Estado, ou a condição de servidor ou de policial, civil ou militar, admitido pelos Estados do Amapá e de Roraima, entre a data de sua transformação em Estado e outubro de 1993, bem como a pessoa que comprove ter mantido, nesse período, relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou…
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