Processo 1006902-98.2026.8.26.0564
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1006902-98.2026.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Justamand Alvarenga - Vistos. 1- Sustenta o autor, em síntese, que não conduzia o veículo no momento da autuação impugnada. Aduziu não ter indicado condutor na via administrativa por ausência de notificação da autuação. Afirmou ainda que não foi notificado acerca da instauração do processo de cassação do direito de dirigir. Pretende a concessão de tutela de urgência para desbloqueio da CNH e, ao final, a anulação do auto de infração, a transferência da pontuação ao terceiro indicado e, por consequência, a anulação do processo administrativo de cassação. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam: Para que a parte possa obter a tutela cautelar, no entanto, é preciso que comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni juris) e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora), caso se tenha de aguardar o trâmite normal do processo. Assim, a cautela visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução. (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 1085). No caso em comento, não se vislumbram os requisitos legais acima indicados. Os documentos acostados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento dos autores, isto é, não comprovam a alegada ausência de notificação tampouco o suposto condutor do veículo, não havendo prova inequívoca de irregularidade procedimental ou flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que autorize a revisão ou a anulação da decisão administrativa pelo Poder Judiciário, sendo certo que o interesse público prestigia a decisão tomada. Nos termos do artigo 257 §7º do Código de Trânsito Brasileiro, presume-se que o proprietário do veículo é seu condutor quando não indicado outro no prazo de 30 dias. Por óbvio, não se está impondo à parte autora o ônus de produzir prova diabólica, apenas salientando que a presença do fumus boni iuris pressupõe a existência de elementos de informação capazes de demonstrar a probabilidade do direito, segundo uma cognição sumária. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de segurança. Pleito do coautor Antônio de anulação da decisão administrativa que gerou a cassação do seu direito de dirigir, pois teria contabilizado infração da qual não fora notificado a tempo de indicar o real condutor. Decisão agravada que indeferiu o pedido, em tutela provisória de urgência. Manutenção. Ausência dos requisitos dos arts. 294 e 300, do CPC. Documentos juntados aos autos que não comprovam que o autor não teria sido notificado a tempo de indicar o real condutor. Infração ocorrida em 2016, o que fragiliza, também, o requisito do perigo na demora. Decisão agravada mantida. Agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2189691-38.2019.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/09/2019; Data de Registro: 18/09/2019). No mais, o fato de existir a possibilidade de indicação em juízo do real condutor do veículo no momento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.