Processo 1006914-80.2026.8.13.0433

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1006914-80.2026.8.13.0433
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD de Montes Claros
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1006914-80.2026.8.13.0433/MG REQUERENTE : MARCOS ANTONIO MENDES CESAR ADVOGADO(A) : ERIC FRANCIS DE MATOS GONÇALVES (OAB MG157502) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º9.099/1995, passo ao resumo dos fatos relevantes. MARCOS ANTÔNIO MENDES CÉSAR , qualificado nos autos em epígrafe, propôs a presente ação declaratória c/c  cobrança em desfavor do MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS , argumentando, em síntese que: é servidor público municipal, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, tendo atuado inicialmente sob vínculo contratual temporário de 14.01.2020 a 01.03.2026, e posteriormente como servidor efetivo a partir de 02.03.2026; desempenha atribuições expostas a agentes biológicos nocivos e que percebe o adicional de insalubridade em grau médio (20%); contudo, a base de cálculo utilizada pelo ente municipal é o salário-mínimo nacional, conforme Lei Municipal n.º 3.331/2004; essa vinculação é inconstitucional por violar o art. 7º, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil e a Súmula Vinculante n.º 4, do Supremo Tribunal Federal. Pugnou pela declaração incidental de inconstitucionalidade da referida norma municipal e pela condenação do réu ao recálculo do adicional de insalubridade sobre o seu vencimento básico, com o pagamento das diferenças retroativas observada a prescrição quinquenal. Subsidiariamente, requereu a fixação de critério que preserve o valor da parcela sem reajuste pelo salário-mínimo ou a condenação do réu a promover a adequação normativa. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com a petição inicial acostada no “Evento 1, INIC1”, juntou documentos. Devidamente citado, o réu apresentou contestação suscitando prejudicialmente a prescrição. No mérito, manifestou pela ausência do direito autoral. Por fim, pugnou pela improcedência dos pedidos. Impugnação à contestação ao “Evento 24, MANIF1”. Brevemente relatado, passo a fundamentar. Prejudicialmente, tratando-se de verba cujo pagamento é mensal, não há de se falar em prescrição do fundo do direito, pois a pretensão se renova a cada mês. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme enunciado da Súmula 85, in verbis : nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Assim,   RECONHEÇO a prescrição das parcelas anteriores a 01.04.2021 eis que a presente ação foi ajuizada em 01.04.2026. Superada a prejudicial, compulsando os autos, verifico que se encontram presentes os pressupostos processuais e de análise do mérito, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não havendo questões preliminares ou nulidades que possam ser conhecidas de ofício, passo à análise do mérito. Por aplicação analógica do disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil, o feito comporta julgamento antecipado do mérito. A controvérsia cinge-se à possibilidade de alteração judicial da base de cálculo do adicional de insalubridade (adicional por atividade especial) pago ao autor, de modo que passe a incidir sobre o seu vencimento básico, afastando-se o salário-mínimo nacional previsto na legislação municipal. O autor fundamenta sua pretensão no art. 7º, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, que veda expressamente a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados