Processo 1006939-37.2025.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006939-37.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: DANIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO SILVEIRA SOARES - RS126126-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): DANIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO JOAO PEDRO SILVEIRA SOARES - (OAB: RS126126-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458134020) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006939-37.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000018-50.2025.4.01.3302 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: DANIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO SILVEIRA SOARES - RS126126-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1006939-37.2025.4.01.0000 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto por DANIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO contra decisão que, em mandado de segurança, indeferiu liminar destinada à remessa de débitos da Receita Federal à PGFN para inscrição em dívida ativa. O agravante sustenta a existência de direito líquido e certo à remessa após o prazo de 90 dias, bem como a presença dos requisitos da tutela de urgência. A decisão agravada indeferiu o pedido por ausência de prova pré-constituída da omissão administrativa. Em contraminuta, a União defende a manutenção da decisão, alegando inexistência de direito subjetivo e caráter administrativo do ato. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1006939-37.2025.4.01.0000 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual dele conheço. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar voltado à determinação de remessa de débitos tributários da Receita Federal do Brasil à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para fins de inscrição em dívida ativa. A controvérsia devolvida a esta instância recursal restringe-se à verificação da presença dos requisitos autorizadores da concessão de tutela de urgência recursal, notadamente quanto à existência de direito líquido e certo à remessa dos débitos após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias previsto na Portaria MF nº 447/2018. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, e do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No tocante ao fumus boni iuris, observa-se que a Portaria MF nº 447/2018, em seu art. 2º, dispõe que os débitos exigíveis devem ser encaminhados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no prazo máximo de 90 (noventa) dias, para fins de inscrição em dívida ativa. A redação normativa, ao empregar forma verbal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.