Processo 1006958-94.2026.8.11.0000

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1006958-94.2026.8.11.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1006958-94.2026.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Cédula de Produto Rural, Liminar] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [ALVARO DA CUNHA NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DIPAGRO LTDA - CNPJ: 06.338.993/0014-07 (EMBARGANTE), CARLOS CESAR RAMIRES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), ZILDA CIRINO LEME RAMIRES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), AUGUSTO CESAR RAMIRES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), EDENIR RIGHI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LEANDRO CAPELESSO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DIPAGRO LTDA - CNPJ: 06.338.993/0014-07 (EMBARGADO), ALVARO DA CUNHA NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), EDENIR RIGHI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CARLOS CESAR RAMIRES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), LEANDRO CAPELESSO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ZILDA CIRINO LEME RAMIRES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), AUGUSTO CESAR RAMIRES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), ABEL SGUAREZI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL. DOMICÍLIO PROFISSIONAL. ATIVIDADE AGRÍCOLA EM ÁREA ARRENDADA. CARACTERIZAÇÃO LEGAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. SÚMULA 335 DO STF. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, provendo o agravo de instrumento da embargada, reconheceu a competência do Juízo de Comodoro/MT para processar tutela cautelar. O embargante sustenta omissão quanto ao agravo interno e contradição na definição de domicílio profissional em terras arrendadas, invocando a Súmula 335 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o acórdão é omisso ao não julgar expressamente o agravo interno; (ii) se a exploração de atividade agrícola em imóvel arrendado descaracteriza o domicílio profissional; e (iii) se houve violação à cláusula de eleição de foro ou à Súmula 335 do STF. III. Razões de decidir 3. O julgamento do mérito do agravo de instrumento pelo órgão colegiado absorve os efeitos da decisão interlocutória anterior, acarretando a perda superveniente do objeto do agravo interno, o que dispensa pronunciamento expresso sobre este em face da prejudicialidade lógica. 4. O domicílio profissional da pessoa natural, nas relações concernentes à profissão, configura-se pelo local onde esta é exercida com habitualidade, sendo juridicamente irrelevante a inexistência de propriedade sobre o imóvel rural explorado sob regime de arrendamento. 5. A cláusula de eleição de foro que prevê alternativamente o domicílio do emitente da Cédula de Produto Rural é plenamente respeitada quando a lide é proposta no foro do domicílio profissional do réu, inexistindo vício de interpretação ou ofensa à Súmula 335 do STF. 6. Os embargos de declaração possuem vocação estritamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados