Processo 1006966-32.2026.8.13.0480

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1006966-32.2026.8.13.0480
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1006966-32.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE : SIMONE ARAUJO FONSECA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODOLFO RAMOS CALDEIRA (OAB MG102069) ADVOGADO(A) : ELIANA CHAVES ULHOA (OAB MG062105) ADVOGADO(A) : ANA PAULA CAMPOS SABINO (OAB MG097023) ADVOGADO(A) : MARINA ULHOA SILVEIRA (OAB MG238043) ADVOGADO(A) : NATÁLIA CRISTINA SEABRA VERSIANI FERREIRA LEITE (OAB MG205322) EXECUTADO : JULIANA CRISTINA QUEIROZ ADVOGADO(A) : CLEANTO FRANCISCO BRAZ (OAB MG089012) DESPACHO Vistos, etc. 1. Intime-se a parte devedora, na forma estabelecida no inciso I, do § 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil, de 2015, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de honorários e custas, se houver (artigo 523,  caput , do Código de Processo Civil, de 2015). 2. Em relação à intimação do devedor, deverá ser observado o seguinte: a) em regra,  o executado deverá ser intimado  por meio  do procurador  constituído nos autos; b) se o executado tiver sido citado pessoalmente no processo de conhecimento e  não possuir procurador constituído, sua intimação deverá ser pessoal, no endereço em que tenha ocorrido a citação ou o último ato de intimação , sendo considerada eficaz a intimação infrutífera em razão da mudança de endereço não comunicada nos autos (art. 274, parágrafo único, do CPC); c) se o executado tiver sido  citado por edital, deverá ser expedido novo edital de intimação,  em única publicação, com prazo de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, o  curador especial nomeado no processo de conhecimento deverá ser intimado a respeito do início do prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença . 3. Fica o devedor advertido que, nos termos do art. 32, III e IV da Portaria Conjunta nº 1720/PR/2025, cabe ao advogado, ao se cadastrar no processo, "cadastrar todos os procuradores que atuarão no processo, sob pena de não serem intimados dos atos praticados", categorizando corretamente o instrumento do mandato como "procuração", a fim de evitar erros de intimação no sistema ePROC. 4. Não havendo pagamento no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (Código de Processo Civil, artigo 523, § 1º), esclarecendo que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão somente sobre o restante (Código de Processo Civil, artigo 523, § 2º). 5. Conste da intimação que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, de 2015, podendo alegar as matérias contidas no § 1º, do mesmo artigo. 6. Caso a parte executada não seja beneficiária da justiça gratuita, eventual impugnação ao cumprimento de sentença deverá ser acompanhada do comprovante de pagamento das respectivas custas processuais, na forma do art. 12, §3º, do Provimento Conjunto nº 75/2018, sob pena de rejeição da impugnação sem análise do mérito. 7.  Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, fica desde já deferida, mediante requerimento da parte interessada e após o término do prazo para pagamento, a realização de medidas constritivas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD,  SNIPER e PREVJUD . 8. Quanto  ao SISBAJUD, cumpra-se da seguinte forma: a) Apresentada a planilha atualizada do débito, proceda-se SISBAJUD, visando ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados