Processo 1006978-13.2025.8.11.0003

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1006978-13.2025.8.11.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo nº 1006978-13.2025.8.11.0003 1. Relatório Trata-se de cumprimento de sentença proposto por P. H. S. S., representado por sua mãe, Tatiane Cristina Soares, em face do Estado de Mato Grosso e do Município de Rondonópolis, visando ao cumprimento da sentença proferida nos autos nº 1020367-70.2022.8.11.0003 (ID 187675143), que julgou procedente a ação cominatória de obrigação de fazer e impôs aos requeridos, solidariamente, a obrigação de disponibilizar "os tratamentos e procedimentos intercorrentes que forem necessários para restabelecer a saúde do paciente, enquanto houver necessidade, mediante apresentação de prescrição médica, que por ora corresponde no fornecimento do tratamento de EQUOTERAPIA, em razão do diagnóstico de TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (CID F84), sob pena de novos bloqueio de verbas públicas" (SENTENÇA — ID 187675143). A sentença transitou em julgado em 05/12/2025 (Certidão de Trânsito em Julgado — ID 217535752), após acórdão do Tribunal de Justiça que deu parcial provimento à apelação da Defensoria Pública restrita à matéria de honorários advocatícios, sem alteração do objeto da condenação de saúde (ID 217535749). Desde a petição inicial deste cumprimento de sentença (ID 187674736), a criança pleiteou o custeio conjunto de equoterapia e hidroterapia, com fundamento na cláusula genérica do título quanto aos tratamentos necessários ao restabelecimento de sua saúde. O feito registra três ciclos de bloqueio judicial. No primeiro, a decisão de ID 194403336 (22/05/2025) rejeitou integralmente as impugnações apresentadas pelo Município (ID 189301487) e pelo Estado (ID 193026563) e deferiu o bloqueio de R$ 5.520,00, destinado a 24 sessões de hidroterapia e 24 de equoterapia. No segundo ciclo, a decisão de ID 210013444 (03/10/2025) deferiu o bloqueio de R$ 6.000,00, também para hidroterapia e equoterapia, sem qualquer impugnação dos executados. No terceiro ciclo, a decisão de ID 237714635 (18/06/2026) reconheceu de ofício o excesso de execução quanto ao pedido de inclusão de Psicoterapia ABA — terapia não contemplada no título e postulada pela primeira vez nos autos —, indeferindo-a de imediato, na mesma oportunidade em que apreciada a petição que a veiculou, e determinou o desentranhamento, por intempestividade, da impugnação apresentada pelo Estado (ID 231221125), deferindo o bloqueio de R$ 3.360,00 nas contas do Município, para custeio de hidroterapia, e R$ 2.640,00 nas contas do Estado, para custeio de equoterapia. Os valores foram efetivamente depositados em 01/07/2026 (Avisos de Crédito — IDs 239399275 e 239400102). Em 03/07/2026, o Município de Rondonópolis apresentou Exceção de Pré-Executividade (ID 198575477), sustentando que a hidroterapia não constaria do título executivo, que estaria limitado à equoterapia, e requerendo o reconhecimento da extrapolação dos limites da coisa julgada, a extinção do cumprimento de sentença quanto à hidroterapia e a devolução do valor bloqueado em seu desfavor no terceiro ciclo. A parte exequente manifestou-se contrariamente à exceção (ID 240118478), sustentando a amplitude do comando judicial e a existência de prescrição médica atualizada para a hidroterapia. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. Fundamentação 2.1. Da exceção de pré-executividade apresentada pelo Município 2.1.1. Do reconhecimento expresso da hidroterapia como objeto da execução A tese agora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados