Processo 1007015-74.2026.8.11.0045

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1007015-74.2026.8.11.0045
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Lucas do Rio Verde
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1007015-74.2026.8.11.0045. Vistos, etc. RECEBO a exordial. Cuida-se de pedido de tutela de urgência, e para tanto na sua análise deve-se ser observado à presença ou não dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. O pedido de tutela de urgência, enquanto modalidade de tutela provisória deverá ser concedida “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo”, conforme dicção ipsis litteris do mencionado artigo (art. 300, CPC). Ainda, faz-se necessário também a análise quanto à possibilidade de reversão da medida eventualmente deferida, sendo somente nessa hipótese possível o deferimento do pleito (art. 300, §3º, do CPC). A probabilidade do direito se relaciona com a adequação do alegado com o direito lesado, ou seja, é a análise feita em sede de confronto entre o caso em questão com teor da norma violada, ou passível de violação, juntamente com a análise das provas existentes, que não devem ser equívocas. Já o perigo de dano é materializado no risco ao direito da parte, possuindo o resultado útil do processo efeito de natureza cautelar conservando e/ou assegurando o direito que fora lesado. Pois bem. Narra a reclamante, em síntese, haver promovido execução fundada em contrato de locação comercial nos autos nº 1010354-12.2024.8.11.0045, objetivando a satisfação de crédito de aproximadamente R$ 28.000,00. Alega ter sido deferida, no curso da execução, ordem de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, a qual se revelou frutífera, resultando no bloqueio da quantia de R$ 26.254,50, efetivado em 31/07/2025 junto às instituições BCO Cooperativo Sicredi S.A., Coop Sicredi Ouro Verde MT, BCO Santander (Brasil) S.A. e Caixa Econômica Federal. Relata, por outro lado, ter a reclamada Kelly Cristina Pederiva procurado a reclamante para celebrar composição amigável, oportunidade em que foi comunicado nos autos, em 01/08/2025, acordo verbal destinado à quitação do débito mediante o pagamento de R$ 11.000,00. Sustenta haver anuído à transação sem conhecimento da existência do bloqueio judicial, cujo montante era significativamente superior ao valor ajustado, porquanto a informação relativa à constrição, embora existente no ambiente sistêmico, ainda não se encontrava disponibilizada de forma cognoscível no sistema PJe quando formada sua manifestação de vontade. Prossegue afirmando haver, tão logo tomou ciência da efetivação da penhora eletrônica, protocolado petição nos autos em 06/08/2025, comunicando sua retratação e sustentando ter a manifestação de vontade sido maculada por erro substancial, além de decorrer de suposta omissão dolosa da parte executada acerca de circunstância relevante para a celebração do acordo. Acrescenta, por fim, haver o juízo de origem homologado a transação e extinguido o processo executivo, decisão posteriormente mantida pela Turma Recursal. Destaca, entretanto, ter o órgão consignado que a apuração de eventual dolo, erro substancial e assimetria informacional reclama cognição exauriente, incompatível com a demanda executiva. Aduz, ainda, ter a própria Turma Recursal, ao apreciar os embargos de declaração, consignado caber a eventual pretensão invalidante ser deduzida por meio de ação anulatória autônoma. Após a análise dos elementos constantes dos autos, em sede de cognição sumária, não se verifica, por ora, a presença da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados