Processo 1007048-79.2026.8.13.0313

TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
1007048-79.2026.8.13.0313
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1007048-79.2026.8.13.0313/MG AUTOR : VALE S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO (OAB MG067342) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse cumulada com Pedidos Liminar e Demolitório ajuizada por VALE S.A. inicialmente em face de ANTÔNIO JOSÉ DE PAULA . A concessionária Autora aduz, em sua exordial (Evento 1, INIC1, págs. 4-16), que detém a concessão pública federal para exploração da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM). Alega que, no dia 07/11/2025, sua equipe de segurança constatou esbulho possessório perpetrado na altura do Km 419+850 LD, no município de Santana do Paraíso/MG. Sustenta que a ocupação materializou-se pela edificação de uma estrutura de alvenaria (sítio denominado "Rancho Shekinah"), acompanhada de cercamento, quintal e uma piscina. Afirma que a referida invasão encontra-se inserida em sua faixa de domínio e área operacional (vinculada à Transcrição nº 7.972 do CRI de Mesquita/MG - Evento 1, OUTDOC5, págs. 34-50), gerando severo risco geotécnico de deslizamento de terra no talude, o que comprometeria o sistema de drenagem e a incolumidade do tráfego ferroviário. Instruiu a inicial com Notificação Extrajudicial (Evento 1, OUTDOC7, págs. 54-55), Boletim de Ocorrência (Evento 1, OUTDOC8, págs. 56-59) e Relatório Geotécnico (Evento 1, OUTDOC9, págs. 61-68). Pugna, inaudita altera parte , pela expedição de mandado de reintegração de posse e autorização para demolição imediata das estruturas. Certificada a ausência de recolhimento das custas prévias (Evento 2, CERTRIAG1, pág. 77), a Autora compareceu aos autos (Evento 7, PET1, pág. 84 e Evento 8, PET1, pág. 88) para comprovar o adimplemento da guia no importe de R$ 830,40 (Evento 7, COMPROVPAG3, pág. 93), bem como para emendar a petição inicial, requerendo a inclusão de DALVA DE SOUZA PAULA (cônjuge do Réu) no polo passivo da demanda, em virtude da composse. É o relatório. Fundamento e decido.   Emenda à Petição Inicial Inicialmente, verifico que a emenda à petição inicial formulada nos Eventos 7 e 8 ocorreu em momento processual oportuno, anterior à citação dos Réus, amparando-se no direito potestativo previsto no art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/2015) . Tratando-se de ação possessória que versa sobre composse e atos praticados pelo núcleo familiar, a inclusão do cônjuge no polo passivo é medida que se impõe (art. 73, §1º, inciso I, do CPC/2015 ). As custas processuais foram devidamente recolhidas. Assim, a emenda merece ser recebida.   Pedido de Tutela de Urgência (Reintegração e Demolição) Para a concessão da tutela provisória nas ações possessórias, incumbe à parte autora provar os requisitos do art. 561 do CPC/2015 , consistentes na sua posse, no esbulho praticado pelo réu e na data da ofensa. Cumulando-se o pleito com a demolição estrutural em sede liminar, a pretensão atrai o escrutínio rigoroso do art. 300, caput e § 3º, do CPC/2015 , exigindo-se a demonstração da probabilidade do direito, do perigo de dano e, fundamentalmente, da reversibilidade da medida. Analisando o acervo documental colacionado, constata-se que a hipótese vertente demanda redobrada cautela judicial. É cediço que bens afetados à concessão de serviço público ferroviário ostentam natureza de bem público, sendo a sua ocupação por particulares tratada pelo ordenamento jurídico como mera detenção precária, a teor da Súmula nº 619 do Superior Tribunal de Justiça . Contudo, a verificação da exata…

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