Processo 1007049-81.2022.8.11.0015
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Sinop Juízo da 4ª Vara Criminal Ação Penal Pública nº 1007049-81.2022.8.11.0015 (PJE). Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Vítima: João Vitor Machado. Réu: Alexsandro Rodrigues Silva. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso denunciou Alexsandro Rodrigues Silva, em 13.6.2025 (ID. 197549155), como incurso nos artigos 303, caput e 306, § 1º, I, do CTB, em razão da prática dos fatos delituosos narrados nos seguintes termos: “FATO I: Consta do incluso Inquérito Policial que no dia 27 de maio de 2020, na rua dos Guarantãs, especificamente no cruzamento com a rua dos Buritis, Maringá II, nesta cidade e comarca de Sinop/MT, o denunciado ALEXSANDRO RODRIGUES SILVA, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. FATO II: Nas mesmas condições de tempo e local, o denunciado ALEXSANDRO RODRIGUES SILVA, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, praticou lesão corporal, de natureza leve, em face da vítima João Vitor Machado, na condução de veículo automotor. DESCRIÇÃO FÁTICA: Conforme se depreende dos elementos constantes nos autos, na data dos fatos, o denunciado ALEXSANDRO conduzia o veículo automotor VW/GOL 16V, de placa CTI-2103, pela rua Guarantã, e a vítima João Vitor Machado conduzia a motocicleta Yamaha/YBR150 Factor, de placa QBN-5439, pela rua dos Buritis, sentido centro/bairro. Ocorre que o denunciado trafegava pela contramão da via e, quando a vítima cruzava a rua Guarantã, fora atropelada pelo imputado e arremessada ao solo, tendo ambos caído no “valetão”. A polícia militar fora acionada e, durante o atendimento da ocorrência, constataram que ALEXSANDRO RODRIGUES SILVA apresentava visíveis sinais de embriaguez. Na ocasião, o denunciado foi submetido ao exame de alcoolemia, cujo resultado apontou o teor de 0,73 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, sendo confirmada, portanto, a embriaguez. O ofendido João Vitor Machado foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital Regional de Sinop, onde constatou que ele sofreu corte contuso na perna direita em razão do sinistro (prontuário médico em anexo).” [sic]. O acusado foi preso em flagrante delito em 26.5.2020 (ID. 83470842, pág. 11) e, logo após, livrou-se solto, prestando a fiança arbitrada pela autoridade policial. As partes firmaram ANPP em 09.9.2022 (ID. 95036616), sendo o acordo homologado em 15.3.2023 (ID. 106009431) e distribuído perante o juízo da execução penal para fiscalização do cumprimento (autos SEEU nº 2000242-91.2023.8.11.0015). Contudo, à míngua de cumprimento das obrigações avençadas, o acordo foi rescindido em 13.9.2024 (ID. 178655617), pelo juízo da VEP local. O acusado foi denunciado em 13.6.2025 (ID. 197549155), como incurso nos artigos 303 e 306 do CTB, pugnando o Ministério Público pelo arbitramento de valor mínimo a título de reparação de danos causados à vítima (CPP 387, IV). A denúncia foi recebida em 28.7.2025 (ID. 201872860), sendo determinada a citação do acusado para, no prazo legal, apresentar reposta à acusação por escrito. Citado, o acusado, assistido juridicamente pelo advogado Roger Gonçalves Silva, OAB/MT 23.148, apresentou resposta à acusação em 30.10.2025 (ID. 213292040), não arguindo preliminares e arrolando as mesmas testemunhas que a acusação. Não havendo preliminares a serem enfrentadas, foi designada audiência de instrução e julgamento para…
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