Processo 1007056-73.2026.8.11.0002
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007056-73.2026.8.11.0002. AUTOR: CURINTA NEVES DE CAMPOS REPRESENTANTE: LEILA DE SOUZA SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por CURINTA NEVES DE CAMPOS, neste ato representado pela sua irmã LEILA DE SOUZA SANTOS, devidamente qualifica
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