Processo 1007065-12.2019.4.01.3100
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1007065-12.2019.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANA NAZARIO DE OLIVEIRA GOES REPRESENTANTES POLO ATIVO: STEPHEN PICANCO BARROS - AP3879 e GLENDA BARBOSA PEREIRA - AP1382 POLO PASSIVO: DETRAN-CE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR - CE22466, GONCALO HENRIQUE BARRETO ARAUJO - CE16067, CARLOS DIEGO BRITO DE OLIVEIRA - CE35762, CASSYANNE CARLA PINHEIRO DO ROSARIO GALDINO - CE15063, IVAN BARROS DE ALMEIDA JUNIOR - CE10419, JESSICA DUARTE GANDHI MARTINZ - CE43467-B, NADEGE DA SILVA CERQUEIRA - CE16321-B, NICOLAS XAVIER DA COSTA - CE42053 e MARIA STELLA MONTEIRO MONTENEGRO - CE6501 S E N T E N Ç A ADRIANA NAZÁRIO DE OLIVEIRA GÓES, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, da UNIÃO, do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ – DETRAN/AP, da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA/CE – AMC e do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE, objetivando a anulação das multas e infrações de trânsito imputadas ao seu veículo, bem como das pontuações lançadas no prontuário de sua Carteira Nacional de Habilitação, e a realização, pelo Detran/AP, da troca da placa do veículo de sua propriedade, com atribuição de nova numeração alfanumérica. A autora narra que é proprietária do veículo Hyundai HB20, cor vermelha, placa QLN3199, chassi 9BHBG51CAFP435911, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, o qual permanece em sua posse no Estado do Amapá. Relata que, a partir de 2017, passou a receber sucessivas notificações de autuações de trânsito em razão de infrações supostamente praticadas com o referido veículo no Estado do Ceará — nas cidades de Fortaleza e Maracanaú e em rodovias federais — pelos órgãos que ora figuram no polo passivo, a despeito de jamais ter estado naquele Estado com o automóvel. Aduz que, tomando ciência da provável clonagem da placa de seu veículo, registrou boletim de ocorrência perante a Polícia Civil em 18/7/2018 e iniciou processo administrativo perante o DETRAN/AP (nº 10.001.1422/2019) em 25/1/2019. Informa que foi lavrado Laudo de Exame de Identificação de Veículo pela Polícia Técnico-Científica do Amapá (Politec), no qual o perito oficial concluiu pela ausência de adulterações nos elementos identificadores do automóvel. Sustenta que o veículo de sua propriedade apresenta características físicas distintas daquele fotografado pelos equipamentos de fiscalização — notadamente rodas de liga leve, pisca-pisca nos retrovisores e frisos laterais —, divergências que se mostram claramente visíveis nas imagens registradas pelos órgãos autuadores. Afirma que a situação lhe causa grave prejuízo, pois se encontra impedida de licenciar o veículo, de emitir o CRLV e de renovar a Carteira Nacional de Habilitação em razão das infrações indevidamente lançadas em seu prontuário (Id nº 86495059). A petição inicial veio instruída com os documentos de Ids nº 86495063 a 86494600. O pedido de tutela de urgência ficou reservado para apreciação após a apresentação das contestações (Id nº 90352251). Regularmente citados, os réus apresentaram suas defesas. O DNIT apresentou contestação sustentando, em síntese, que a alegação de clonagem, ainda que grave, não é suficiente para gerar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.