Processo 1007082-80.2023.8.26.0189
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
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Processo 1007082-80.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Lig Bens Assessoria Ltda - Antonio Reis Feitosa Alves - Vistos. Não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, é permitido ao exequente (CPC, art. 881) requerer que seja feito leilão judicial eletrônico (por leiloeiro público credenciado), o que resta deferido (observando-se os arts. 246 a 280, das NCGJ). No caso, o bem (imóvel descrito na Matrícula de nº 32.298 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP, em nome de LIG BENS - LOTEAMENTOS S/S LTDA, CNPJ. 02.385.112/0001-33, consistente em imóvel urbano com área de 250,00 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua Hilda Rosa - lote 13 - quadra "P" - Jardim Morada do Sol - Fernandópolis/SP) de titularidade de ANTONIO REIS FEITOSA ALVES, CPF XXX.XXX.XXX-XX, está avaliado em R$100.000,00 (conforme avaliação já consolidada - fl. 188). Registre-se que a penhora é sobre direitos aquisitivos (fl. 111/113), sendo o percentual penhorado de 100%, o percentual constrito da fração do executado de 100% e o valor da dívida no montante de R$50.088,05 (conforme última conta atualizada - fls. 215/216), confirmando-se ser o próprio executado o proprietário do bem. Por ora, o encargo de depositário está sob responsabilidade do executado (CPC, art. 840). Ademais, não há depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º), pois seus custos absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Neste sentido: "Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023). Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro(a) oficial (com credenciamento regular pela JUCESP, habilitação perante o e. TJSP e em atividade há mais de 3 anos - NCGJ, art. 251) Anderson Lopes de Paula - JUCESP 001093 - (https://www.e-leiloeiro.com.br), cujo perfil público está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Determino à equipe de cumprimento que providencie o cadastramento da nomeação tanto no Portal de Auxiliares da Justiça quanto no SAJ (NCGJ, art. 38; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 5º) com o tipo de participação "416 - Gestor do Leilão Eletrônico" (Comunicado Conjunto nº 315/2023). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento - NCGJ, art. 266) sobre o valor da arrematação (a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor de lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados). Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente (à medida que as parcelas forem sendo adimplidas), o que deverá ser esclarecido. O leilão deverá ser realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa (NCGJ, art. 261), que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. O pregão começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NCGJ, art. 260). A atualização se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e o pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado…
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