Processo 1007083-39.2026.8.13.0313
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007083-39.2026.8.13.0313/MG AUTOR : MARCIO GOMES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RIBEIRO REIS (OAB MG191740) ADVOGADO(A) : JAILSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG177616) AUTOR : ADISSILENE SILVA DE BRITO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RIBEIRO REIS (OAB MG191740) ADVOGADO(A) : JAILSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG177616) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por MARCIO GOMES DO NASCIMENTO e ADISSILENE SILVA DE BRITO em face de JOSE ANASTACIO RAMOS , MARIA MARTA OLIVEIRA MARTINS , JOEL JOSE DE OLIVEIRA , MARCIA DE OLIVEIRA RAMOS , MARIA LUCIA DE OLIVEIRA e GESSE DE OLIVEIRA , todos já qualificados nos autos. Inicialmente, acolho a emenda a inicial de evento 25.1 e determino que a Secretaria proceda com a retificação do valor da causa para R$60.000,00 (sessenta mil reais) . Defiro , por ora, o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil. Adverte-se a parte beneficiária, contudo, que a comprovação da falsidade da declaração de hipossuficiência financeira, aferível inclusive de ofício por este Juízo mediante consulta aos sistemas conveniados, configurará litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do CPC. Em tal hipótese, o benefício será revogado, implicando o dever da parte de arcar com as despesas processuais das quais fora dispensada, acrescidas de multa correspondente ao décuplo de seu valor, a ser revertida em favor da Fazenda Pública Estadual, passível de inscrição em dívida ativa, conforme o parágrafo único do art. 100 do CPC. Designo audiência de conciliação e/ou mediação para o dia 28/08/2026, às 13h45min . Com base no poder de direção do processo (art. 139, CPC) e na experiência deste Juízo nesta Comarca, que tem revelado recorrentes tentativas de fraude, a audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL . A medida é prudencial e visa assegurar a inequívoca identificação das partes e a livre manifestação de suas vontades, prevenindo nulidades e garantindo a segurança de eventual transação. Ademais, a interação direta potencializa a efetividade da conciliação. Salienta-se que a faculdade prevista no art. 334, § 10, do CPC — que permite a representação por procurador com poderes específicos para negociar — soluciona eventuais óbices de deslocamento. Por ser uma medida de acautelamento para a própria validade do ato, a presente decisão não é passível de reconsideração , de forma que, havendo irresignação deverá o causídico utilizar a via adequada. O ato ocorrerá no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), especificamente na SALA 01 da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO (sala 185) , localizada no 1º andar do Fórum da Comarca de Ipatinga, sito à Av. Mª Jorge Selim de Sales, nº 170, Centro, Ipatinga/MG. Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento pessoal ao ato, assistido por seus respectivos advogados ou defensores públicos, é obrigatório. É facultada, no entanto, a constituição de representante por meio de procuração específica, que lhe outorgue poderes expressos para negociar e transigir. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. O desinteresse na autocomposição deverá ser manifestado por petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para o ato, sob pena de a ausência ser reputada injustificada. Proceda-se à citação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.