Processo 1007101-71.2017.8.26.0068
TJSP • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Processo 1007101-71.2017.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Leandro Albino - Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria Jurídica do Município de Barueri e outro - Vistos, 1- Preliminarmente intime-se o(a) requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC), a fim de apresentar o check list das seguintes informações e documentos, conforme Livro Usucapiã
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