Processo 1007111-07.2026.8.13.0313
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007111-07.2026.8.13.0313/MG AUTOR : GEISSIVANE BRAGANCA DE SOUSA ARRUDA ADVOGADO(A) : ESTER DE MOURA BRAGANÇA (OAB MG151536) AUTOR : FLAVIO LOURENCO DE SOUSA ADVOGADO(A) : ESTER DE MOURA BRAGANÇA (OAB MG151536) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de desdobramentos em demanda ajuizada por Geissivane Bragança de Sousa Arruda e Flávio Lourenço de Sousa em face do Condomínio Residencial Furquilha . No Evento 5 (DEC1, págs. 1-3), este Juízo proferiu decisão deferindo parcialmente a tutela de urgência para determinar a remoção da barra metálica do portão principal e a suspensão provisória das obras de fechamento do acesso aos fundos para as vans dos Autores . Na mesma oportunidade, indeferiu-se o pleito de manutenção do muro erguido unilateralmente e determinou-se a emenda à inicial para adequação do rito ao instituto da Passagem Forçada (art. 1.285 do Código Civil ) e o respectivo depósito de caução probatória. Ato contínuo, a parte Autora opôs Embargos de Declaração (Evento 10, ED1, págs. 1-2), alegando suposta contradição quanto ao indeferimento liminar da manutenção do muro, aduzindo tratar-se de muro de divisa e não de alteração de fachada. Apresentou, outrossim, Emenda à Inicial (Evento 12, EMENDAINIC1, págs. 1-5), adequando a lide para o rito da Passagem Forçada, pugnando pela integração da liminar para garantir também o acesso a pé de pessoas ao lote, e ofertando caução no valor de R$ 2.500,00 , comprovando o depósito em juízo (Evento 12, COMPROVPAG3, pág. 1). Posteriormente, os Autores protocolaram petição (Evento 13, PET1, págs. 1-2) noticiando o depósito de materiais de construção pelo Réu no local do litígio, acompanhada de fotografias (Evento 13, FOTO3, pág. 1), requerendo a expedição urgente de mandado de citação e intimação via WhatsApp do síndico. Antecipando-se aos atos citatórios, o Condomínio Residencial Furquilha compareceu espontaneamente aos autos no Evento 15 (PETHABILITACAO1, pág. 1), acostando procuração (Evento 15, PROC2, págs. 1-2). Na sequência, o Réu apresentou Pedido de Reconsideração da decisão liminar (Evento 16, PEDRECON1, págs. 1-8). Sustenta grave abuso de direito e desvio de finalidade por parte dos Autores , que estariam utilizando a via comum do condomínio (estritamente residencial) para o trânsito de caminhões de grande porte, descarregamento de terra e materiais de construção. Acosta fotografias do referido tráfego irregular. Denuncia fato novo de elevada gravidade: a obra dos Autores foi embargada pela Prefeitura Municipal de Ipatinga por meio do Auto de Infração nº 111.034/SESUMA. Ademais, defende a legalidade da demolição do muro, reitera a ofensa ao art. 1.336, III, do Código Civil , e impugna fortemente o valor da caução ( R$ 2.500,00 ), reputando-o irrisório para compensar o gravame imposto a 48 unidades habitacionais. Requer a revogação ou modulação da tutela de urgência. É o relato do necessário. Passo à fundamentação e decisão. Regularidade Processual, do Comparecimento Espontâneo e da Emenda à Inicial Inicialmente, registro que o feito encontra-se formalmente em ordem. Os Autores cumpriram a determinação exarada no Evento 5, nos termos do art. 321 do CPC/2015 . A exordial encontra-se agora devidamente balizada no instituto da Passagem Forçada, disciplinada pelo art. 1.285 do Código Civil , fundamentação jurídica compatível com a prova documental que atesta o encravamento do lote adquirido em 2024 (Evento 1, DOCCOMPROV12, pág. 2). Verifico também que a parte…
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