Processo 1007124-82.2023.4.06.3823

TRF6 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1007124-82.2023.4.06.3823
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 1007124-82.2023.4.06.3823/MG EXECUTADO : AMILTON PIRES ADVOGADO(A) : DANIEL VITOR DA PAIXAO CORDEIRO (OAB MG217224) ADVOGADO(A) : MATHEUS TRAJANO FRANCO DE SOUSA (OAB MG239766) ADVOGADO(A) : HIGOR OTAVIO DE SOUSA (OAB MG208410) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade ( evento 40, EXCPRÉEX1 ) interposta por AMILTON PIRES em 29/09/2025, na qual o excipiente sustenta, em síntese: (i) nulidade formal da Certidão de Dívida Ativa – CDA nº 60.1.21.039223-81, por suposta ausência dos requisitos legais; (ii) decadência parcial do crédito tributário relativo ao ano-base 2014; (iii) excesso de execução pela cobrança de multas de ofício no percentual de 150%, alegadamente confiscatórias e incompatíveis com o Tema 863 do STF; (iv) abatimento proporcional de valores já pagos pelo executado no montante de R$ 79.065,51; (v) liberação das constrições patrimoniais incidentes sobre contas bancárias e imóveis, ante suposto excesso de garantia; e (vi) condenação da exequente em honorários advocatícios sucumbenciais. A presente execução fiscal foi ajuizada pela União em 2023, visando à cobrança de créditos tributários federais referentes a IRPF dos anos-base 2014 a 2018, consubstanciados na CDA nº 60.1.21.039223-81 (Proc. Adm. nº 10640.722635/2020-31), com valor originário total de R$ 148.730,11. A exequente peticionou em 10/10/2025 (evento  45.1 ) retificando informação anterior sobre imóvel indicado como do executado, reconhecendo que o referido bem não lhe pertence, e requerendo a manutenção do arquivamento nos termos do art. 40, § 2º, da LEF. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Decido. Da Admissibilidade da Exceção de Pré-Executividade De início, a exceção de pré-executividade é admissível para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e que prescindam de dilação probatória, a teor da Súmula 393 do STJ. As matérias suscitadas (nulidade da CDA, decadência, excesso de multa e excesso de garantia) são, em tese, cognoscíveis por esta via, desde que acompanhadas de prova pré-constituída idônea. Da Nulidade Formal da CDA Não assiste razão ao excipiente quanto à alegada nulidade formal da CDA. Ao contrário do que sustenta a defesa, a análise do Anexo 1 da CDA nº 60.1.21.039223-81 ( evento 1, CDA3 ) revela que o título preenche integralmente os requisitos dos arts. 2º, § 5º, da LEF e 202 do CTN: há individualização de cada lançamento por período de apuração, com indicação da natureza da dívida (imposto e multa ex-officio ), data de vencimento, termos iniciais de juros e atualização monetária, fundamento legal específico (arts. 73, 77, 80, 83 e 841 do RIR/99; art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.488/07) e forma de constituição do débito (auto de infração, com notificação por correio com AR em 01/07/2020). A menção a múltiplos dispositivos legais decorre da própria complexidade da legislação do IRPF e não configura genericidade bastante a comprometer a certeza e liquidez do título. Nesse sentido é a orientação do STJ, no sentido de que a nulidade da CDA somente se reconhece quando o vício efetivamente inviabiliza o exercício da ampla defesa pelo executado, o que não se verifica na hipótese. A CDA goza de presunção de certeza e liquidez (art. 3º da LEF), presunção que a defesa não logrou infirmar com prova idônea. Rejeito, portanto, o pedido de declaração de nulidade da CDA Da Decadência do Crédito Relativo ao Ano-Base 2014 Também…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados