Processo 1007129-51.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1007129-51.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Alienação Fiduciária] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [CARLOS EDUARDO RIBAS DAMASCENO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RONIELTON RODRIGUES CAITANO PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.109.165/0001-49 (AGRAVADO), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARIA LUCILIA GOMES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA A ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO – AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA EM MORA – PRESSUPOSTO PROCESSUAL ESPECÍFICO NÃO CONFIGURADO – TEMA 1.132/STJ – RECONHECIMENTO EXPRESSO DO VÍCIO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – EFEITO TRANSLATIVO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO PELA METADE – ART. 90, §4º, DO CPC – RECURSO PROVIDO. A constituição válida em mora do devedor fiduciante constitui pressuposto processual específico indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69. Nos termos do Tema 1.132 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora exige o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensável apenas a comprovação do recebimento pessoal. Demonstrado que a correspondência foi encaminhada a endereço diverso daquele constante do instrumento contratual, resta caracterizada a irregularidade da constituição em mora. Hipótese em que a própria instituição financeira reconheceu expressamente o equívoco material no endereçamento da notificação extrajudicial, postulando o acolhimento do recurso e informando a devolução do veículo apreendido. Cabível a anulação da decisão agravada e, mediante aplicação do efeito translativo, a extinção da ação originária sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Honorários advocatícios fixados com observância do princípio da causalidade, reduzidos pela metade, na forma do art. 90, §4º, do CPC. Recurso provido. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1007129-51.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: RONIELTON RODRIGUES CAITANO PEREIRA AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A RELATÓRIO EXMA. SRA. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES (RELATORA) Egrégia Câmara: Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por RONIELTON RODRIGUES CAITANO PEREIRA, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Várzea Grande-MT, Dr. Ângelo Judai Junior, nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 1003986-48.2026.8.11.0002, ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A, que deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo HYUNDAI CRETA 16A LTD ED, chassi nº 9BHGB811BMP218737, placa RAO2G72, objeto de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, diante da comprovação da inadimplência e da…
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