Processo 1007144-91.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007144-91.2026.8.11.0041. AUTOR: B. M. M. R. REPRESENTANTE: KATIA MAIA SILVA REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por B.M.M.R., menor impúbere devidamente representado por sua genitora, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ambos qualificados. Alega a parte autora ter contratado transporte aéreo para o trecho Florianópolis (FLN) – Bauru (JTC), com conexão em Campinas (VCP), para o dia 20/07/2024. Relata que o voo original foi cancelado sob justificativa de condições climáticas, o que gerou uma reacomodação extenuante via Curitiba, resultando em um atraso total de 15 horas. Sustenta falha no dever de informação e assistência material, destacando que, por ser lactante à época, sofreu privações em saguões de aeroportos. Aduz, ainda, que a ré ofereceu transporte terrestre inseguro (veículo superlotado e sem cadeirinha de segurança), obrigando a família a contratar transporte particular. Pugna por danos materiais (R$ 380,34) e morais (R$ 20.000,00). A inicial veio instruída com documentos, incluindo bilhetes, comprovantes de despesas e registros de comunicação. Citada, a requerida apresentou contestação suscitando, preliminarmente: a) sobrestamento do feito (Tema 1.417 STF); b) ilegitimidade ativa quanto aos danos materiais; c) impugnação ao valor da causa; d) conexão com o processo nº 1007118-93.2026.8.11.0041. No mérito, defendeu a ocorrência de força maior (condições climáticas – METAR), a prestação de assistência material e a inexistência de danos morais indenizáveis ante a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Houve impugnação à contestação, na qual a parte autora refutou as teses defensivas e reiterou os pedidos da exordial. O Ministério Público instado a se manifestar, opinou pela procedência parcial do pedido, acolhendo o dano moral, mas indeferindo o material por já ser objeto de outra demanda. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Das Preliminares 1. Do Sobrestamento (Tema 1.417 STF): Indefiro o pedido de suspensão. A controvérsia no STF cinge-se à aplicação do CBA ou CDC em danos extrapatrimoniais. No entanto, o caso em tela trata de falha na prestação de serviço que ultrapassa o simples atraso (ausência de assistência adequada e oferta de transporte inseguro), matéria já pacificada pela responsabilidade objetiva, independentemente do regime, não impedindo o julgamento imediato. 2. Da Conexão e Litispendência: Embora existam outras ações propostas por membros do mesmo núcleo familiar, o dano moral é direito personalíssimo. Contudo, quanto ao dano material, a identidade de pedidos entre as ações dos familiares recomenda cautela para evitar o enriquecimento ilícito, o que será analisado no mérito. 3. Da Ilegitimidade Ativa (Danos Materiais): Acolho a tese de que o menor não detém legitimidade para pleitear o ressarcimento de valores que não saíram de seu patrimônio, conforme demonstrado pelos comprovantes em nome de terceiros e pela própria natureza da despesa (combustível e pedágio). Do Mérito A relação jurídica em exame é nitidamente de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Art. 2º e 3º). O transportador aéreo responde objetivamente pelos danos causados aos passageiros por defeitos na prestação do serviço (Art. 14, CDC). Da Falha na Prestação do Serviço A ré justifica o cancelamento por…
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